(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

STF divulga ac�rd�o do julgamento do mensal�o


postado em 19/04/2013 09:53

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta sexta-feira, no Di�rio da Justi�a Eletr�nico, o ac�rd�o do julgamento da A��o Penal 470, o processo do mensal�o. O documento re�ne os votos dos ministros e as principais decis�es do julgamento, al�m de servir de refer�ncia para apresenta��o de recursos pelos condenados.

O texto foi divulgado nesta sexta-feira, mas s� ser� publicado na segunda. O prazo duplicado de dez dias para apresenta��o de recursos, autorizado pelo STF esta semana, come�a a correr na ter�a-feira. O intervalo � considerado em dias corridos e termina em 2 de maio. O julgamento da A��o Penal 470 terminou no final do ano passado, com a condena��o de 25 dos 37 r�us acusados de participar de esquema de corrup��o no primeiro mandato do ent�o presidente Luiz In�cio Lula da Silva. Embora os advogados de defesa j� tenham adiantado que v�o recorrer, a Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) ainda n�o decidiu se far� o mesmo para aumentar penas ou evitar absolvi��es. Os advogados podem ingressar com dois tipos de recurso neste primeiro momento. Os embargos de declara��o s�o usados para esclarecer pontos da decis�o que n�o foram bem compreendidos. Alguns advogados usam esse recurso para tentar alterar o teor das decis�es, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros geralmente entendem que os embargos declarat�rios servem apenas para pequenos ajustes. Outro tipo de recurso poss�vel s�o os embargos infringentes, que permitem uma rean�lise da decis�o. Segundo o Regimento Interno do STF, os embargos infringentes s� podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvi��o. Mesmo previsto no Regimento Interno, o uso do recurso n�o � plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legisla��o comum. Os r�us n�o ser�o presos nem ter�o que pagar multas enquanto houver recursos pendentes. Somente ap�s o chamado tr�nsito em julgado, quando n�o h� mais qualquer pedido a ser apreciado, � expedida a carta de senten�a e come�a a execu��o da pena.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)