Bras�lia – A divulga��o do resumo do que foi decidido no julgamento do processo do mensal�o n�o agradou a advogados de r�us, que esperam a efetiva publica��o do ac�rd�o, previsto para depois de amanh�. O advogado Luiz Francisco Barbosa, defensor do presidente do PTB, Roberto Jefferson, afirmou ontem que a ementa n�o passa de uma “pe�a de marketing”. “N�o tem efeito nenhum, a n�o ser para especula��o. Isso que foi publicado n�o � nada do ponto de vista jur�dico. � uma ata e a suposta ementa do ac�rd�o”, criticou o advogado do delator do esquema do mensal�o.
Na avalia��o dele, todos os advogados devem usar o prazo-limite de 10 dias para apresentar os recursos, devido � necessidade de ler todas as p�ginas do ac�rd�o. “N�o � incomum que alguns pontos da discuss�o que aconteceu no plen�rio n�o constem do ac�rd�o. Por isso, � preciso aguardar a publica��o completa. Creio que todos os advogados entrar�o com os embargos s� no fim do prazo, porque � preciso que todo o texto seja lido e conferido”, frisou.
Os recursos a serem apresentados ao STF s�o os chamados embargos de declara��o, voltados para contestar “omiss�o, obscuridade ou contradi��o” no julgamento. Outra op��o dos r�us s�o os embargos infringentes. O mecanismo nunca foi usado no Supremo, mas tem potencial para anular condena��es. Eles seriam cab�veis nos casos em que o condenado tenha recebido pelo menos quatro votos pela absolvi��o – h� 12 r�us nessa situa��o. Os ministros, por�m, ter�o que debater se esse instrumento � cab�vel, pois, embora esteja previsto no Regimento do STF, n�o � regulado por lei.
O ministro Marco Aur�lio Mello disse ao Estado de Minas que o prazo de 15 dias para os embargos infringentes s� come�ar� a ser contado depois da publica��o do ac�rd�o referente ao julgamento dos embargos de declara��o. O magistrado preferiu n�o estimar o tempo que o processo levar� para ser conclu�do. “Vamos aguardar quantos embargos teremos. Al�m dos r�us, o Minist�rio P�blico pode entrar com embargos para pedir a condena��o de quem foi absolvido”, alertou. (DA e Karla Correia)
Principais trechos
Confira os destaques da ementa do ac�rd�o do processo do mensal�o divulgada ontem pelo STF
O esquema
“Conjunto probat�rio harmonioso que, evidenciando a sincronia das a��es de corruptos e corruptores no mesmo sentido da pr�tica criminosa comum, conduz � comprova��o do amplo esquema de distribui��o de dinheiro a parlamentares, os quais, em troca, ofereceram seu apoio e o de seus correligion�rios aos projetos de interesse do governo federal na C�mara dos Deputados.”
Jos� Dirceu
“A organiza��o e o controle das atividades criminosas foram exercidos pelo ent�o ministro-chefe da Casa Civil, respons�vel pela articula��o pol�tica e pelas rela��es do governo com os parlamentares.”
Compra de apoio no Congresso
“Parlamentares benefici�rios das transfer�ncias il�citas de recursos detinham poder de influenciar os votos de outros parlamentares de seus respectivos partidos, em especial por ocuparem as estrat�gicas fun��es de presidentes de partidos pol�ticos, de l�deres parlamentares, l�deres de bancadas e blocos partid�rios.”
Lavagem e oculta��o de dinheiro
“Emprego de mecanismos destinados � oculta��o e � dissimula��o da natureza, da origem, da movimenta��o, da localiza��o e da propriedade dos milhares de reais, em esp�cie, que os r�us condenados pela pr�tica do crime de corrup��o passiva receberam no desenrolar do esquema criminoso.”
Perda dos mandatos
“Os r�us parlamentares foram condenados pela pr�tica, entre outros, de crimes contra a administra��o p�blica. Conduta juridicamente incompat�vel com os deveres inerentes ao cargo. Circunst�ncias que imp�em a perda do mandato como medida adequada, necess�ria e proporcional. Decretada a suspens�o dos direitos pol�ticos de todos os r�us, nos termos do art. 15, III, da Constitui��o Federal. Decretada, por maioria, a perda dos mandatos dos r�us titulares de mandato eletivo.”