
J� est� pronto no Senado um esbo�o do que ser� a regulamenta��o da emenda constitucional que amplia os direitos dos empregados dom�sticos. Os detalhes, contudo, ainda est�o sendo discutidos com o governo, que deve, por exemplo, definir como operacionalizar o Supersimples Dom�stico e definir al�quotas de contribui��es.
Segundo o senador Romero Juc� (PMDB/RR), relator da Comiss�o Mista de Consolida��o das Leis e Regulamenta��o da Constitui��o, que trata da mat�ria,ser�o dois projetos de lei. O primeiro deve tratar das quest�es do regime de trabalho, como horas extras e banco de horas. O segundo projeto, complementar, deve tratar de quest�es como o Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o (FGTS), a multa rescis�ria e as al�quotas do INSS.
Como algumas quest�es dependem de decis�es do governo, o prazo para a divulga��o do texto preliminar pode ser ampliado. A inten��o da comiss�o mista era votar o texto na pr�xima quinta-feira (25), mas o texto que ser� apresentado ainda depende de acordo.
Para o senador, caso n�o haja esse entendimento at� a quinta, ser� divulgada a minuta com as primeiras propostas para o tema, que, depois, poder� ser modificada. Depois de passar pela comiss�o, o texto ainda deve ser votado nos plen�rios da C�mara e do Senado.
Supersimples
Juc� tamb�m que o governo j� concordou com a cria��o do Supersimples Dom�stico, que permitiria ao empregador recolher os encargos em um s� boleto. A ideia de redu��o da al�quota do INSS, no entanto, ainda est� sendo discutida. O governo est� calculando os impactos de uma poss�vel redu��o para evitar o desequil�brio nas contas.
"A quest�o das al�quotas tem que ser feita com muito cuidado porque a Previd�ncia tem que trabalhar em equil�brio, n�o s� nesse governo, mas para o futuro. � claro que al�quotas menores s�o melhores para o empregador e para o empregado. Agora, n�o podemos criar uma situa��o de desequil�brio que v� penalizar a Previd�ncia", afirmou o senador, que tamb�m pretende incluir na lei facilidades para o pagamento do INSS retroativo, medida que incentivaria a formaliza��o.
Outra quest�o ainda em discuss�o � a multa em caso de demiss�o sem justa causa. Empregados em geral recebem um valor equivalente a 40% do saldo das contribui��es do empregador ao FGTS. A proposta do senador � diminuir esse percentual na rela��o de emprego dom�stico. O �ndice seria de 10% para a demiss�o sem justa causa e de 5% para a “culpa rec�proca”, quando a decis�o � tomada em acordo pelos dois lados.
O senador afirmou que a multa de 40% foi fixada na �poca da Constitui��o de 1988, quando a infla��o era muito mais alta. Os par�metros seriam inadequados aos dias atuais. Al�m disso, na opini�o de Juc�, de todos os novos direitos, a multa � o que mais pode desequilibrar o or�amento dom�stico. "� um par�metro que est� dissociado do or�amento familiar e da realidade econ�mica que estamos vivendo hoje", explicou.
Juc� ressaltou que a realidade das contas dom�sticas � muito diferente daquela encontrada nas empresas e que, por isso, tamb�m pretende alterar a lei para impedir a penhorabilidade dos bens de fam�lia em caso de d�vidas com os emprega.
Rotina
Outras sugest�es do senador s�o altera��es na rotina de trabalho, com a flexibiliza��o de hor�rios, por exemplo. Entre as possibilidades est� a redu��o do hor�rio do almo�o, por acordo entre as partes, para atender os empregados que desejam sair mais cedo do trabalho.
O banco de horas tamb�m � uma ideia defendida por Juc�. Segundo o senador, o projeto trar� todas as regras para a compensa��o do hor�rio. As horas acumuladas devem valer por um ano e, em caso de demiss�o, devem ser pagas aos empregado.
O banco poder� servir, por exemplo, para compensar o trabalhador que viajar com os patr�es, j� que o tempo de viagem deve ser contado para compensa��o. O senador afirmou que a lei dever� seguir o sistema aplicado �s pessoas que trabalham embarcadas. J� o tempo de descanso dos empregados que dormem nas casas dos patr�es, segundo Juc�, n�o deve ser contado como sobreaviso ou jornada extraordin�ria.
Tamb�m est�o sendo discutidas alternativas de enquadramento para os cuidadores, por exemplo. A inten��o do senador � prever em lei o m�ximo poss�vel de situa��es para evitar conflitos.
Com Ag�ncia Senado