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Estado de Minas

Governo federal define regras para conceder aux�lio-moradia a servidores


postado em 26/04/2013 09:44 / atualizado em 26/04/2013 09:47

A Secretaria de Gest�o P�blica do Minist�rio do Planejamento publicou, no Di�rio Oficial da Uni�o desta sexta-feira, uma Orienta��o Normativa sobre as regras e procedimentos para concess�o do aux�lio-moradia a servidores p�blicos federais. A norma esclarece que o aux�lio-moradia "abrange apenas gastos com alojamento, n�o sendo indeniz�veis as despesas de condom�nio, energia, telefone, alimenta��o, bebidas, Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, taxas e outras despesas acess�rias do aluguel ou da contrata��o de hospedagem".

O benef�cio, que consiste no ressarcimento das despesas realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou hospedagem, ser� concedido ao servidor que tenha se deslocado do local de resid�ncia ou de seu domic�lio para ocupar cargo em comiss�o ou fun��o de confian�a do Grupo Dire��o e Assessoramento SUperiores (DAS), n�veis 4, 5 e 6, e Cargo de Natureza Especial, de ministro de Estado ou equivalentes. No entanto, para ter direito ao aux�lio-moradia, alguns requisitos precisam ser cumpridos, como: n�o existir im�vel funcional dispon�vel para uso do servidor; o c�njuge ou companheiro do servidor n�o ocupe im�vel funcional; nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba aux�lio-moradia, ou qualquer outra verba de id�ntica natureza; entre outros crit�rios. A norma diz ainda que o aux�lio-moradia n�o ser� concedido por prazo superior a oito anos dentro de cada per�odo de 12 anos. O valor do benef�cio � limitado a 25% do subs�dio do cargo em comiss�o, da fun��o comissionada ou do cargo de ministro de Estado.


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