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Estado de Minas

Deputado Valdemar Costa Neto recorre de condena��o no mensal�o


30/04/2013 09:45 - atualizado 30/04/2013 09:49

Costa Neto foi condenado por receber dinheiro em troca de apoio no Congresso
Costa Neto foi condenado por receber dinheiro em troca de apoio no Congresso (foto: Marcelo Camargo/Folhapress)

Bras�lia
– Condenado na A��o Penal 470, o processo do mensal�o, o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) apresentou recurso nessa segunda-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ele foi condenado a sete anos e dez meses de pris�o por corrup��o passiva e lavagem de dinheiro, al�m de pagamento de multa que supera R$ 1 milh�o.

Presidente do PL (atual PR), o deputado federal foi acusado de receber dinheiro em troca de apoio no Congresso ao governo do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva. Esse foi o segundo recurso que chegou ao STF ap�s a publica��o do ac�rd�o, na semana passada. O primeiro foi o do advogado Rog�rio Tolentino, r�u ligado a Marcos Val�rio.

Segundo os advogados de Valdemar Costa Neto, os argumentos usados pelo Tribunal para absolver o publicit�rio Duda Mendon�a e a s�cia dele, Zilmar Fernandes, tamb�m serviriam para inocentar seu cliente. Os ministros entenderam que n�o houve crime de lavagem de dinheiro em rela��o � dupla porque eles tinham cr�ditos leg�timos a receber do PT.

A defesa do parlamentar aponta que Costa Neto tamb�m era “credor” do PT, que teria que pagar R$ 10 milh�es ao PL por d�vidas de campanha. Segundo o recurso, Costa Neto n�o aceitou valores para “assumir um comportamento parlamentar que interessasse ao governo”, mas como “representante de uma agremia��o pol�tica, que utilizou os recursos repassados para saldar d�vidas de campanha”.

Os advogados ainda apontam que o delito de lavagem de dinheiro s� pode ser caracterizado se houver crime antecedente. Por entenderem que n�o houve corrup��o, nem que ficou configurada a lavagem, os advogados pedem a absolvi��o pelos dois crimes.

Al�m das penas impostas pelos delitos, o STF tamb�m determinou que os deputados federais condenados no julgamento devem perder o mandato. Al�m de Costa Neto, est�o nessa situa��o Jo�o Paulo Cunha (PT-SP), Jos� Genoino (PT-SP) e Pedro Henry (PP-MT).


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