
O presidente da C�mara, Henrique Eduardo Alves, negou que tenha havido qualquer inconstitucionalidade na aprova��o do Projeto de Lei 4470/12, que limita o acesso de novos partidos aos recursos do Fundo Partid�rio e ao tempo de propaganda eleitoral no r�dio e na televis�o. Em resposta a pedido de informa��es do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, Alves disse que todas as decis�es tomadas pela Presid�ncia da C�mara durante a tramita��o da proposta foram “corretas e juridicamente inatac�veis”.
O projeto, aprovado pela C�mara no �ltimo dia 23 e enviado ao Senado no mesmo dia, teve a tramita��o suspensa na semana passada em raz�o de liminar concedida por Gilmar Mendes. A decis�o do ministro atendeu a mandado de seguran�a impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), segundo o qual a proposta pretende prejudicar os pequenos partidos e a democracia, ao mudar as regras eleitorais �s v�speras das elei��es.
O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), conhecido como Paulinho da For�a Sindical e que tenta criar um novo partido, tamb�m recorreu ao STF contra a proposta. Gilmar Mendes, que tamb�m � o relator do mandado de seguran�a de Paulo Pereira, pediu informa��es ao presidente da C�mara.
Baseado em artigo da Constitui��o que trata da edi��o de medidas provis�rias, Paulo Pereira da Silva argumentou que um projeto sobre partidos pol�ticos n�o poderia se submeter a regime de urg�ncia. Henrique Eduardo Alves considerou “incab�vel qualquer tentativa de estender veda��es inerentes a medida provis�ria a requerimentos regimentais de natureza completamente diversa”.
Urg�ncia e celeridade
Paulo Pereira lembrou que um requerimento de urg�ncia para esse projeto foi rejeitado em 10 de abril deste ano. Por isso, ele considerou que a urg�ncia n�o poderia ter sido votada novamente no mesmo ano, sem o pedido da maioria absoluta dos deputados. Henrique Alves explicou, no entanto, que a Constitui��o prev� essa proibi��o (vota��o de proposta rejeitada no mesmo ano) em rela��o a projetos de lei, n�o a requerimentos.
“Na pr�tica parlamentar, alguns requerimentos s�o apresentados e reapresentados, inclusive na mesma sess�o”, explicou. Ele acrescentou que o requerimento em quest�o foi aprovado por maioria absoluta dos deputados.
Por fim, o deputado pedetista reclamou da rapidez com que o projeto – apresentado em setembro de 2012 – foi aprovado. O presidente da C�mara, no entanto, lembrou que a C�mara aprovou o projeto de lei mais de sete meses depois de sua apresenta��o. “O Poder Legislativo � senhor de seu tempo, cujos �nicos limites s�o os tra�ados na Constitui��o, n�o cabendo a quem quer que seja questionar sua conveni�ncia e oportunidade quando da aprecia��o de proposi��es legislativas.”
Ainda segundo Alves, o pedido de suspens�o da tramita��o da proposta baseado em seu m�rito caracterizaria um “controle judicial” da constitucionalidade do projeto, condenado pelo pr�prio Gilmar Mendes na obra “Jurisdi��o Constitucional”.
Com Ag�ncia C�mara