Bras�lia - O recurso apresentado nesta quinta-feira pela defesa do ex-tesoureiro do PT Del�bio Soares – condenado a oito anos e 11 meses de reclus�o por forma��o de quadrilha e corrup��o ativa no julgamento da A��o Penal 470, o processo do mensal�o – diz que h� "falta de clareza", "omiss�es" e "contradi��es" no texto do ac�rd�o disponibilizado na �ntegra pela Suprema Corte no �ltimo dia 22.
Ao questionar a supress�o de manifesta��es principalmente dos ministros Celso de Mello e Luiz Fux, ressaltando que foram cancelados 1.336 trechos do ac�rd�o, os advogados lamentam que “uma vez mais em nome da celeridade” garantias dos acusados tenham sido suprimidas e criticam a forma como ocorreu a publica��o do ac�rd�o que, em sua avalia��o, foi feita de “forma extremamente afobada e desproporcional ao cuidado que a complexidade do caso exige”.
Com base nesses argumentos, a defesa pede, no recurso, que as omiss�es e contradi��es sejam corrigidas, de forma a "aclarar obscuridades", em busca de uma decis�o final que n�o traga o “superdimensionamento” das penas. a compet�ncia do STF
Os advogados tamb�m questionaram os crit�rios usados para definir quem seria julgado pelo STF. Devido � prerrogativa de foro privilegiado dos deputados federais envolvidos na a��o penal, conforme determina a Constitui��o Federal, todos os acusados foram julgados em um �nico processo no STF. A defesa solicita, portanto, que a Corte se pronuncie “especialmente sobre a possibilidade de o juiz escolher, em um crit�rio de conveni�ncia, quais acusados devem ser julgados no Supremo Tribunal Federal e quais devem ser processados em primeiro grau”.
At� agora, dez dos 25 condenados na AP 470 apresentaram ao STF embargos declarat�rios. O prazo para recorrer da senten�a termina hoje. Esse tipo de recurso � usado para esclarecer pontos da decis�o que n�o foram bem delimitados pelos ministros no julgamento. Alguns advogados usam o instrumento para tentar alterar o teor das decis�es, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros entendem que os embargos declarat�rios servem apenas para pequenos ajustes.
Numa pr�xima fase, os condenados podem apresentar embargos infringentes, que permitem nova an�lise da decis�o. Segundo o Regimento Interno do STF, eles s� podem ser usados quando existem ao menos quatro votos pela absolvi��o. Mesmo previsto na norma interna do Supremo, o uso do recurso n�o � plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legisla��o comum.
Conclu�do em dezembro do ano passado, ap�s mais de quatro meses de trabalho, o julgamento do mensal�o � o maior de toda a hist�ria do STF. Originalmente com 40 r�us, a a��o produziu mais de 50 mil p�ginas e demandou a oitiva de 600 testemunhas.
Dos 40 r�us iniciais, tr�s n�o chegaram a passar por julgamento. Dos 37 que foram julgados, 25 foram condenados e 12 absolvidos. A Corte decidiu que 11 deles devem cumprir a pena em regime inicialmente fechado, 11 em regime semiaberto, um em regime aberto e dois tiveram a pena substitu�da por medidas restritivas de direito, como pagamento de multa e proibi��o de exerc�cio de fun��o p�blica. Ao todo, as condena��es somaram 273 anos, tr�s meses e quatro dias de pris�o, e as multas superaram R$ 20 milh�es em valores ainda n�o atualizados.