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Estado de Minas

Renan p�e em pauta proposta que desafia TSE


postado em 09/05/2013 07:37 / atualizado em 09/05/2013 09:26

Bras�lia - O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), patrocina um novo embate com o Judici�rio. Desde esta quarta-feira, colocou na pauta da Casa um projeto que suspende a decis�o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que redefiniu as bancadas das C�maras dos Deputados e Distrital, e tamb�m das assembleias legislativas com base em dados do censo populacional. A nova proposta entrou em pauta um dia depois de Calheiros se reunir - pela segunda vez - com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, para discutir a liminar que suspendeu a tramita��o do projeto sobre novos partidos.

Depois do encontro, Calheiros afirmou que o Congresso n�o aceitar� o controle pr�vio de constitucionalidade dos processos em tramita��o na Casa. Sem acordo entre as lideran�as - h� inclusive um requerimento para fazer com que a proposta seja analisada por comiss�es tem�ticas - a Casa aprovou um pedido de urg�ncia que levou o projeto de decreto legislativo, de autoria do senador carioca Eduardo Lopes (PRB), direto para o plen�rio. As lideran�as governistas na Casa, no entanto, articulam-se para votar a mat�ria, no m�ximo, na pr�xima semana.

A sugest�o de Lopes foi apresentada tr�s dias ap�s a decis�o do TSE que, em 9 de abril, mudou a disposi��o das bancadas de deputados. O efeito foi imediato entre parlamentares dos oito Estados prejudicados, que entraram tamb�m com recursos no STF questionando a mudan�a.

Altera��es

O projeto determina que sejam sustados os efeitos da decis�o que reduziu em uma vaga as bancadas de Alagoas, Esp�rito Santo, Pernambuco, Paran�, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, e em duas vagas as de Para�ba e Piau�. O Judici�rio aumentou, ainda, as vagas de cinco Estados: Amazonas (1), Santa Catarina (1), Cear� (2), Minas Gerais (2) e Par� (4).

O TSE argumenta que a atual divis�o de cadeiras da C�mara dos Deputados tem por base a popula��o dos Estados em 1998, mas deveria usar dados do �ltimo Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estat�stica (IBGE). No limite m�ximo de 70 cadeiras e m�nimo de 8, o n�mero de deputados � definido de maneira proporcional � popula��o de cada Estado e do Distrito Federal. O autor do projeto questiona a validade da decis�o, alegando que tal altera��o s� pode ser feita por Lei Complementar, conforme determina o art. 45 da Constitui��o. Ele classifica a iniciativa como “invas�o de compet�ncia”.

Outro questionamento dos advers�rios da mudan�a diz respeito ao tipo de refer�ncia utilizado. De acordo com o l�der do PT na Casa, o senador Wellington Dias (PI), em 1998 o c�lculo do n�mero de cadeiras por Estado foi feito com base em uma proje��o anual do IBGE e, portanto, n�o seria correto utilizar dados do Censo de 2010, mas da proje��o de 2012. Ele argumenta que esse tipo de altera��o deve ser feito logo ap�s uma elei��o, para valer na elei��o seguinte, e que a recente decis�o do TSE foi tomada “�s v�speras da abertura do processo de 2014”.

Dois ministros do STF que integram o Tribunal Superior Eleitoral, C�rmen L�cia e Marco Aur�lio Mello, argumentaram no caso que o TSE n�o teria compet�ncia para alterar a quantidade de cadeiras de cada bancada.
O Estado de S. Paulo.


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