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Estado de Minas

Homofobia no Distrito Federal pode dar multa de at� R$ 50 mil

Os estabelecimentos que praticarem discrimina��o podem ter o alvar� cassado e n�o poder�o firmar contratos com o governo do Distrito Federal


postado em 09/05/2013 11:16

Última marcha contra a homofobia na Esplanada dos Ministérios reuniu milhares de participantes (foto: Gustavo Moreno/CB/D.A Press)
�ltima marcha contra a homofobia na Esplanada dos Minist�rios reuniu milhares de participantes (foto: Gustavo Moreno/CB/D.A Press)

O governo  do Distrito Federal regulamentou a lei que estabelece as san��es em casos de homofobia praticados no Distrito Federal. O decreto publicado no Di�rio Oficial do DF nesta quinta-feira estabelece o que � considerado discrimina��o e quais s�o as puni��es cab�veis nestes casos. A san��o para situa��es mais s�rias pode chegar a multas de at� R$ 50 mil.

De acordo com o texto, discrimina��o � "qualquer a��o ou omiss�o motivada pela orienta��o sexual da pessoa, seja ela l�sbica, gay, bissexual, travesti ou transexual", que envolva constrangimento ou exposi��o ao rid�culo; proibi��o de ingresso ou perman�ncia; atendimento diferenciado ou selecionado; diferencia��o quando ocupar instala��es em hot�is ou similares, ou a impress�o de pagamento de mais de uma unidade; diferencia��o em exame, sele��o ou entrevista para ingresso em emprego; diferencia��o em rela��o a outros consumidores que se encontrrem em situa��o id�ntica; e ado��o de atos de coa��o, amea�a ou viol�ncia;

Ap�s apura��o em processo administrativo pela Comiss�o Especial de Apura��o (CEA), integrada por representante e um suplente da Casa Civil, da Secretaria da Justi�a, Direitos Humanos e Cidadania, da Secretaria de Transpar�ncia e Controle e da Consultoria Jur�dica do DF, as san��es que podem ser aplicadas s�o advert�ncia; multa de R$ 5 mil a R$ 10 mil, dobrada em caso de reincid�ncia; suspens�o do alvar� de funcionamento por 30 dias; cassa��o do alvar� de funcionamento;

A multa pode ser multiplicada em cinco vezes caso seja verificado que a san��o seja insignificante para o estabelecimento. Quem for submetido a essas san��es n�o poder� mais, pelo per�odo de at� um ano ap�s a aplica��o da penalidade:
firmar contratos com o Governo do Distrito Federal; ter acesso a cr�ditos concedidos pelo DF e suas institui��es financeiras, ou a programa de incentivo ao desenvolvimento por estes intitu�dos ou mantidos; receber isen��es, remiss�es, anistias ou quaisquer benef�cios de natureza tribut�ria;

Caso o infrator seja um agente de �rg�o ou entidade da Administra��o P�blica do DF, ele estar� sujeito � imposi��o de san��es disciplinares.


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