O projeto de lei que altera a Lei da Anistia ap�s a ditadura militar (1964/ 1985) e que tramita na C�mara dos Deputados foi alvo, nesta quinta-feira, de cr�ticas durante audi�ncia p�blica na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a e Cidadania. De autoria da deputado Luiza Erundina (PSB/SP), o projeto exclui do rol de crimes anistiados aqueles cometidos por agentes p�blicos, militares ou civis, contra pessoas que, efetiva ou supostamente, praticaram crimes pol�ticos.
“Se n�o se punem esses crimes, mesmo se chegando � verdade, por meio da Comiss�o Nacional da Verdade, se mant�m a impunidade, e a impunidade n�o interessa � democracia”, disse a deputada.
Supremo
Decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2010 considerou que os crimes praticados por agentes p�bicos contra os oponentes ao regime pol�tico, ent�o vigente, tamb�m seriam anistiados pela Lei 6.683/79. Posteriormente, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organiza��o dos Estados Americanos) condenou o estado brasileiro por n�o ter investigado o desaparecimento de 64 opositores ao regime ditatorial durante a chamada Guerrilha do Araguaia. Al�m disso, determinou a anula��o de dispositivos legais brasileiros que impedem a puni��o dos respons�veis por crimes comuns cometidos durante a ditadura.
Autoanistia
O professor em�rito da Faculdade de Direito da Universidade de S�o Paulo (USP) F�bio Konder Comparato defendeu o projeto de lei de Erundina. Segundo ele, a proposta vai possibilitar o efetivo cumprimento da senten�a proferida pela Corte Interamericana.
“A Corte julgou inv�lida a Lei de Anistia brasileira, porque o legislador nacional foi incompetente para tratar dos crimes contra a humanidade - crimes em que � v�tima � negada a condi��o de ser humano”, avaliou Comparato. “A Corte julgou inv�lida a lei, tal como interpretada pelo STF, porque ela permitiu a autoanistia dos militares que estavam no poder durante a ditadura”, completou.
De acordo com o jurista, o Brasil � o �nico pa�s da Am�rica Latina a continuar sustentando a validade da autoanistia. De acordo com Comparato, pa�ses vizinhos que viveram ditaduras, como Argentina, Uruguai e Chile, j� julgaram os crimes cometidos no per�odo, e os respons�veis est�o presos. Comparato explica que, em vez de anular a Lei de Anistia, a proposta de Erundina altera a legisla��o para permitir a puni��o dos respons�veis por atos de viol�ncia contra pessoas consideradas “subversivas” na ditadura. O professor observa que, pelo entendimento do STF, esses atos de viol�ncia dos agentes p�blicos tamb�m s�o considerados crimes pol�ticos.
O projeto de lei j� foi rejeitado pela Comiss�o de Rela��es Exteriores e de Defesa Nacional e est� em an�lise na CCJ. Na CCJ, recebeu parecer contr�rio do relator, deputado Luiz Pitiman (PMDB-DF). O parecer aprovado na Comiss�o de Rela��es Exteriores diz que o Brasil n�o tem obriga��o de cumprir a decis�o da Corte Interamericana de Direitos Humanos e que deve seguir sua Constitui��o. “Por�m, o respeito � Constitui��o n�o exclui o respeito a tratados internacionais”, destacou Comparato. “Se n�o respeitar a decis�o da corte, o Brasil se colocar� como pa�s fora da lei no plano internacional”, complementou.
O professor Pedro Dallari, tamb�m da Faculdade de Direito da USP, reiterou a necessidade de o Brasil cumprir as decis�es da Corte Interamericana, j� que o Congresso Nacional reconheceu a jurisdi��o da corte. “A senten�a independe de homologa��o e deve ser executada”, afirmou. “O uso inadequado da for�a por parte das autoridades e a aus�ncia de tratamento para esse uso gerou uma cultura de impunidade e de irresponsabilidade no Brasil”, completou.
Crimes de tortura
J� o general de Brigada do Ex�rcito Luiz Eduardo da Rocha Paiva ressaltou que tortura n�o era crime tipificado na �poca da ditadura militar. “Portanto, ningu�m pode ser punido por ele – nem os agentes p�blicos civis e militares, nem os agentes da esquerda revolucion�ria”, afirmou. “A tortura tamb�m foi cometida por grupos armados de esquerda, quando tiveram prisioneiros em suas m�os”, complementou. “Se a Lei de Anistia for alterada, ser� uma irresponsabilidade pol�tica, porque a Lei de Anistia foi um instrumento pol�tico de pacifica��o nacional”, acrescentou.
Essa tamb�m � a opini�o do desembargador Paulo Guilherme Vaz de Mello. Ele ressaltou que ningu�m pode ser punido por lei posterior � data do crime. Em sua opini�o, a retroatividade da lei causaria instabilidade jur�dica. “Nesse caso, seria estabelecido o caos social”, opinou.
O representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), C�sar Britto, por sua vez, destacou que a Constitui��o brasileira determina que alguns crimes n�o podem ser objeto de anistia, como os crimes de tortura. “Crimes contra a humanidade n�o podem ser objeto de perd�o”, disse. Segundo Britto, a OAB apoia o PL 573/11. J� F�bio Comparato observou que crimes contra a humanidade s�o imprescrit�veis, podendo ser julgados e punidos a qualquer tempo.
Com Ag�ncia Senado