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Estado de Minas

Justi�a imp�e fim de aux�lio-moradia a deputados de SP

O juiz entendeu n�o haver crit�rios para o "suposto reembolso"


postado em 13/05/2013 14:07 / atualizado em 13/05/2013 14:15

A Justi�a determinou o fim do pagamento do aux�lio-moradia aos 94 deputados estaduais de S�o Paulo. Na decis�o publicada nesta segunda-feira, 13, no Di�rio da Justi�a Eletr�nico, o juiz da 13ª Vara da Fazenda P�blica Luis Manuel Fonseca Pires pede que a Mesa Diretora da Assembleia deixe de pagar os R$ 2.250 aos parlamentares por entender que n�o h� "legitimidade" para a manuten��o do benef�cio. O pagamento j� estava suspenso em car�ter liminar desde fevereiro.

O pedido do fim do aux�lio foi feito pelo Minist�rio P�blico, que argumenta aus�ncia de amparo legal para o pagamento. Para o MP, n�o h� crit�rios claros para definir quais parlamentares devem ou n�o receber o valor nem regras para comprova��o das despesas de aluguel ou estadia. Mesmo deputados que moram em im�vel pr�prio ou localizados a poucos metros do pr�dio da Assembleia recebem o aux�lio, segundo o MP.

Atualmente, o valor � pago a todos os deputados, indistintamente. Nos c�lculos dos promotores, o benef�cio tem custo anual de R$ 2,5 milh�es aos cofres p�blicos. Procurada, a Assembleia n�o comentou a decis�o at� a publica��o desta reportagem. Se a casa se manifestar, a resposta ser� publicada.

Em mar�o, o desembargador Luiz S�rgio Fernandes de Souza, da 7ª C�mara de Direito P�blico do TJ, rejeitou recurso da Assembleia e manteve a ordem judicial de fevereiro, que suspendia o aux�lio. A Casa argumenta que o benef�cio obedece a Constitui��o e � assegurado pela Lei 14.926/13 e invoca o Ato 104/88 da C�mara dos Deputados, que prev� o aux�lio aos deputados federais.

Para o Minist�rio P�blico, no entanto, a Casa descumpria artigos da lei que exigem a comprova��o dos gastos para, s� ent�o, ser feito o reembolso do valor, al�m de limitar o pagamento a deputados que justificassem a necessidade do aux�lio.

O juiz entendeu n�o haver crit�rios para o "suposto reembolso", o que viola a lei e o ato da C�mara. Al�m de reafirmar a suspens�o do pagamento, o juiz determinou que a Secretaria da Fazenda suspenda o repasse da quantia correspondente ao gasto. O �rg�o informou que n�o foi notificado e s� vai se pronunciar quando tiver acesso aos detalhes da decis�o.

Embate

A suspens�o do pagamento do aux�lio-moradia motivou embate entre a Assembleia e os promotores de S�o Paulo. Uma semana depois da decis�o judicial sobre o caso, come�ou a ser discutida na Casa uma Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) que retira dos promotores as investiga��es sobre prefeitos e deputados. Pela proposta, esse tipo de apura��o deveria ser exclusiva do procurador-geral de Justi�a.

O Minist�rio P�blico classifica o projeto como a "PEC estadual da impunidade", em refer�ncia � proposta que limita a investiga��o criminal �s pol�cias Federal e Civil, em discuss�o no Congresso.


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