(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Plen�rio do STF retoma debate sobre aux�lio-moradia pago a magistrados

Nos �ltimos anos, o CNJ tem vetado os repasses feitos pelos tribunais. Agora, caber� ao Supremo Tribunal Federal definir se o benef�cio � legal


postado em 09/05/2013 11:04

Dias Toffoli negou pedido de juízes do Amapá que queriam a regalia(foto: Felipe Sampaio/CB/D.A Press)
Dias Toffoli negou pedido de ju�zes do Amap� que queriam a regalia (foto: Felipe Sampaio/CB/D.A Press)

O aux�lio-moradia pago a ju�zes pode estar com os dias contados. O Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) vem tomando decis�es pontuais no sentido de vetar o pagamento feito pelos tribunais. Agora, caber� ao Supremo Tribunal Federal (STF) definir se o benef�cio � legal. O CNJ n�o tem ideia do n�mero de magistrados que recebem o benef�cio no pa�s nem o valor que � gasto anualmente. A Suprema Corte come�ou a julgar um mandado de seguran�a que trata do tema em 2009, mas a an�lise j� foi interrompida duas vezes por pedidos de vista. O caso foi liberado em novembro do ano passado pelo ministro Dias Toffoli para retornar � pauta do plen�rio, o que deve ocorrer em breve.

Desde 2009, algumas liminares sobre o tema foram concedidas e outras rejeitadas por ministros do STF. O decano do tribunal, Celso de Mello, negou, h� quatro anos, pedido feito por um desembargador aposentado de Mato Grosso do Sul que queria voltar a receber o aux�lio cortado do sal�rio por decis�o do CNJ. O conselho definiu, durante a an�lise de procedimentos relativos a Mato Grosso do Sul, ao Amap� e a Rond�nia, que o pagamento � irregular.

Ao rejeitar o pedido, Celso de Mello observou que as regras previstas na Lei Org�nica da Magistratura Nacional (Loman), entre elas a do aux�lio-moradia, n�o podem ser ampliadas por legisla��o estadual. O ministro destacou que a norma prev� a possibilidade de pagamento somente para aqueles que necessitem de “ajuda de custo, para moradia, nas localidades em que n�o houver resid�ncia oficial � disposi��o” e que o benef�cio � destinado a “indenizar” o magistrado que n�o tem casa pr�pria na localidade onde trabalha.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)