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Estado de Minas

Gurgel diz que projeto sobre partidos viola Constitui��o


postado em 13/05/2013 15:27 / atualizado em 13/05/2013 17:17

O procurador-geral da Rep�blica, Roberto Gurgel, deu parecer favor�vel � liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que interrompeu a tramita��o do projeto de lei que inibe a cria��o de partidos. No parecer, encaminhado nesta segunda-feira ao STF, Gurgel afirma que o projeto viola cl�usulas p�treas da Constitui��o, afronta decis�o do tribunal sobre o assunto e frustra as negocia��es pol�tico-eleitorais.

"N�o h� d�vida de que o PL 4.470/12 �, no seu conte�do, inaceit�vel constitucionalmente", afirmou Gurgel no parecer. "Nem por emenda � Constitui��o o conte�do do PL 4470/12 seria de aprova��o leg�tima", acrescentou. Ele afirmou que o projeto contraria o que foi decidido pelo Supremo em junho. Na �poca, o STF decidiu que as legendas novas t�m direito de acesso proporcional aos dois ter�os do tempo destinados � publicidade eleitoral gratuita no r�dio e na televis�o.

"O projeto de lei pretende concretizar norma visceralmente contr�ria � intelig�ncia que o Supremo Tribunal Federal consolidou sobre o tema, no exerc�cio da sua compet�ncia de �ltimo int�rprete da Constitui��o", afirmou. No parecer, Gurgel diz ainda que o projeto de lei viola o princ�pio fundamental do pluralismo pol�tico. Se o Supremo pode conceder liminar para impedir um parlamentar de votar emenda constitucional que viola cl�usula p�trea, tamb�m poderia conceder uma para impedir a vota��o de projeto de lei, disse.

"Enfim, estabelecido que o projeto de lei, no seu conte�do, n�o somente hostiliza a Constitui��o, mas a golpeia em cl�usulas p�treas, arguir que a sua delibera��o � vedada numa proposta de emenda � Carta mas que n�o o � num projeto de lei retrata inilud�vel figura de fraude � Constitui��o", declarou.

O procurador-geral da Rep�blica acrescentou que a simples aprova��o do projeto cria obst�culos para as negocia��es em torno da cria��o de siglas. "� de acaciana evid�ncia que a perspectiva da aprova��o do projeto de lei - em que se concretiza significativo acabrunhamento das expectativas de novos partidos de ter acesso aos cidad�os por meio do direito de antena e de obter recursos do Fundo Partid�rio - constitui s�rio fato dissuas�rio para a cria��o dessas agremia��es pol�ticas", argumentou. De posse do parecer, Mendes deve liberar nos pr�ximos dias o processo para ser julgado em plen�rio.


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