Brasilia - A presidenta Dilma Rousseff sancionou nessa quarta-feira Medida Provis�ria 589, que parcela d�bitos previdenci�rios de estados, munic�pios, e do Distrito Federal. O texto, transformado em lei no final de abril pelo Congresso, assegura tamb�m o parcelamento dos d�bitos de estados e munic�pios com o Pasep.
A informa��o da san��o do projeto foi dada por meio de nota oficial da Presid�ncia da Rep�blica. A nota lembra que os d�bitos do Pasep j� haviam sido objeto de parcelamento pela MP 574, de 28 de junho de 2012, com prazo de negocia��o at� 30 de setembro daquele ano.
No entanto, muitos prefeitos, se queixaram que seus antecessores n�o solicitaram o parcelamento e que as novas administra��es acabaram sendo prejudicadas. A nova lei amplia o prazo de ades�o at� 16 de agosto, assim como aumenta de 180 para at� 240 as parcelas de pagamento das d�vidas, reduz multas e juros e amplia os d�bitos pass�veis de parcelamento: de at� 31 de dezembro de 2011 para at� 28 de fevereiro de 2013.
A nova lei tamb�m beneficia os estados e munic�pios no c�lculo da contribui��o que eles fazem para o Pis/Pasep, que corresponde a 1% das receitas correntes arrecadadas e das transfer�ncias correntes e de capital recebidas. A partir de agora, n�o ser�o mais inclu�das nessa base de c�lculo as transfer�ncias decorrentes de conv�nios, contratos de repasse ou instrumento equivalente.
Para ter direito ao parcelamento, governadores e prefeitos ter�o que aderir �s regras at� tr�s meses ap�s a publica��o da lei, sem reter d�bitos de parcelamentos anteriores que est�o inclu�dos nas novas regras. Com a ades�o, os munic�pios poder�o voltar a receber novos recursos.