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Estado de Minas

Dilma sanciona MP que parcela d�bitos previdenci�rios

A medida beneficia estados e munic�pios


postado em 16/05/2013 03:07 / atualizado em 16/05/2013 07:39

Brasilia - A presidenta Dilma Rousseff sancionou nessa quarta-feira Medida Provis�ria 589, que parcela d�bitos previdenci�rios de estados, munic�pios, e do Distrito Federal. O texto, transformado em lei no final de abril pelo Congresso, assegura tamb�m o parcelamento dos d�bitos de estados e munic�pios com o Pasep.

Esta era uma antiga reivindica��o de governadores e prefeitos, que cobravam do Planalto o refinanciamento das suas d�vidas, em todas as reuni�es realizadas alegando que ele era necess�ria porque as suas d�vidas chegavam a R$ 11,3 bilh�es, no final de 2012. Mais da metade deste total da d�vida, R$ 5,6 bilh�es, s�o de responsabilidade de apenas 25 munic�pios. Somente 12% dos munic�pios n�o tinham d�vidas previdenci�rias, quando a MP foi publicada. A san��o presidencial ser� publicada no Di�rio Oficial da Uni�o desta quinta-feira.

A informa��o da san��o do projeto foi dada por meio de nota oficial da Presid�ncia da Rep�blica. A nota lembra que os d�bitos do Pasep j� haviam sido objeto de parcelamento pela MP 574, de 28 de junho de 2012, com prazo de negocia��o at� 30 de setembro daquele ano.

No entanto, muitos prefeitos, se queixaram que seus antecessores n�o solicitaram o parcelamento e que as novas administra��es acabaram sendo prejudicadas. A nova lei amplia o prazo de ades�o at� 16 de agosto, assim como aumenta de 180 para at� 240 as parcelas de pagamento das d�vidas, reduz multas e juros e amplia os d�bitos pass�veis de parcelamento: de at� 31 de dezembro de 2011 para at� 28 de fevereiro de 2013.

A nova lei tamb�m beneficia os estados e munic�pios no c�lculo da contribui��o que eles fazem para o Pis/Pasep, que corresponde a 1% das receitas correntes arrecadadas e das transfer�ncias correntes e de capital recebidas. A partir de agora, n�o ser�o mais inclu�das nessa base de c�lculo as transfer�ncias decorrentes de conv�nios, contratos de repasse ou instrumento equivalente.

Para ter direito ao parcelamento, governadores e prefeitos ter�o que aderir �s regras at� tr�s meses ap�s a publica��o da lei, sem reter d�bitos de parcelamentos anteriores que est�o inclu�dos nas novas regras. Com a ades�o, os munic�pios poder�o voltar a receber novos recursos.


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