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Estado de Minas

Ex-prefeito de cidade fluminense tem que devolver R$ 15 mil � prefeitura


postado em 17/05/2013 20:11

O ex-prefeito do munic�pio de Quissam�, no norte fluminense, Armando Cunha Carneiro da Silva, ter� que devolver, com recursos pr�prios, R$ 15.194,62, aos cofres municipais. A determina��o � do Tribunal de Conta do Estado (TCE-RJ), que exige tamb�m que o ex-prefeito pague uma multa no valor de R$ 7.219,80 pela formaliza��o de contrato com a empresa Hortis Com�rcio de Legumes e Cereais Ltda para a compra de produtos aliment�cios com pre�os considerados acima do mercado.

De acordo com o TCE-RJ, o contrato celebrado entre a prefeitura e a empresa, de R$ 121.877,50, � resultado de tomada de pre�o feita no ano de 2006. Armando Cunha j� havia recebido mais uma determina��o judicial para que devolvesse o valor determinado pelos t�cnicos do tribunal como superiores aos praticados pelo mercado. Na ocasi�o, o ex-prefeito recorreu da decis�o, mas seus argumentos foram considerados insatisfat�rios.

O voto do conselheiro-relator do processo, Marco Antonio Barbosa de Alencar, foi aprovado nessa quinta-feira em sess�o plen�ria do TCE-RJ. Segundo a assessoria de comunica��o do �rg�o, “o ex-prefeito ainda n�o recebeu a comunica��o para pagamento do d�bito e da multa”, e ainda cabe recurso da decis�o.

Na �ltima ter�a-feira, o tribunal determinou que Armando Carneiro dever� pagar uma multa de R$ 12.033,00 por ter fechado contrato com dispensa de licita��o com o Instituto Brasileiro de Projetos e Desenvolvimento Institucional (Ibradi), em 2009, para a elabora��o de pesquisas e assessoramento t�cnico destinado ao desenvolvimento econ�mico da regi�o.

O contrato, de R$ 250 mil por cinco meses, assim como a dispensa da licita��o, foram considerados ilegais pelo tribunal. O voto do conselheiro-relator Jos� Gomes Graciosa foi aprovado pelo plen�rio na data.

O ex-prefeito recebeu do tribunal uma terceira multa no valor de R$ 6 mil, em fevereiro de 2013, devido a irregularidades na admiss�o de pessoal. Entre as ilegalidades foi averiguada a contrata��o de agentes comunit�rios de sa�de sem processo seletivo p�blico. Segundo o voto do conselheiro Julio L. Rabello, foi constatado o uso indevido de cooperativa e de organiza��es da sociedade civil de interesse p�blico (Oscips) para admiss�o de pessoal, o que � proibido segundo a legisla��o.


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