O ex-prefeito do munic�pio de Quissam�, no norte fluminense, Armando Cunha Carneiro da Silva, ter� que devolver, com recursos pr�prios, R$ 15.194,62, aos cofres municipais. A determina��o � do Tribunal de Conta do Estado (TCE-RJ), que exige tamb�m que o ex-prefeito pague uma multa no valor de R$ 7.219,80 pela formaliza��o de contrato com a empresa Hortis Com�rcio de Legumes e Cereais Ltda para a compra de produtos aliment�cios com pre�os considerados acima do mercado.
O voto do conselheiro-relator do processo, Marco Antonio Barbosa de Alencar, foi aprovado nessa quinta-feira em sess�o plen�ria do TCE-RJ. Segundo a assessoria de comunica��o do �rg�o, “o ex-prefeito ainda n�o recebeu a comunica��o para pagamento do d�bito e da multa”, e ainda cabe recurso da decis�o.
Na �ltima ter�a-feira, o tribunal determinou que Armando Carneiro dever� pagar uma multa de R$ 12.033,00 por ter fechado contrato com dispensa de licita��o com o Instituto Brasileiro de Projetos e Desenvolvimento Institucional (Ibradi), em 2009, para a elabora��o de pesquisas e assessoramento t�cnico destinado ao desenvolvimento econ�mico da regi�o.
O contrato, de R$ 250 mil por cinco meses, assim como a dispensa da licita��o, foram considerados ilegais pelo tribunal. O voto do conselheiro-relator Jos� Gomes Graciosa foi aprovado pelo plen�rio na data.
O ex-prefeito recebeu do tribunal uma terceira multa no valor de R$ 6 mil, em fevereiro de 2013, devido a irregularidades na admiss�o de pessoal. Entre as ilegalidades foi averiguada a contrata��o de agentes comunit�rios de sa�de sem processo seletivo p�blico. Segundo o voto do conselheiro Julio L. Rabello, foi constatado o uso indevido de cooperativa e de organiza��es da sociedade civil de interesse p�blico (Oscips) para admiss�o de pessoal, o que � proibido segundo a legisla��o.