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Estado de Minas

Defesa de Del�bio Soares pede que plen�rio do STF julgue recurso do mensal�o

Para o defesa do r�u, � preciso considerar a possibilidade da d�vida pela exist�ncia de quatro votos pela absolvi��o em rela��o ao crime de quadrilha


postado em 20/05/2013 16:17 / atualizado em 20/05/2013 16:23

(foto: CRISTIANO BORGES/O POPULAR/ESTADAO CONTEUDO)
(foto: CRISTIANO BORGES/O POPULAR/ESTADAO CONTEUDO)
  A defesa do ex-tesoureiro do PT Del�bio Soares recorreu nesta segunda-feira da decis�o do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, que rejeitou recurso para revisar a condena��o por quadrilha na A��o Penal 470, o processo do mensal�o. O advogado Arnaldo Malheiros Filho pede que o caso seja analisado pelo plen�rio da Corte.

Em tom cr�tico, Malheiros diz que a decis�o do relator da A��o Penal “n�o surpreende”, pois, at� o momento, Barbosa “n�o acolheu qualquer tese da defesa, sempre as qualificando de protelat�rias e infundadas, enquanto a acusa��o sempre tem raz�o, mesmo quando s� se manifesta pelos jornais”.

Para o defensor, � preciso considerar a possibilidade da d�vida pela exist�ncia de quatro votos pela absolvi��o em rela��o ao crime de quadrilha, uma vez que “os ju�zes, por melhores que sejam, s�o humanos e, portanto, fal�veis”. Ele lembra que o recurso � ainda mais importante porque a composi��o da Corte mudou desde o in�cio do julgamento, com chegada de Teori Zavascki e a sa�da de Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso.

Segundo Malheiros, o argumento t�cnico usado por Barbosa para derrubar o recurso n�o se sustenta. Em sua decis�o, o ministro disse que uma lei editada em 1990, que trata de regras processuais nos tribunais superiores, n�o prev� os embargos infringentes. Para Barbosa, o recurso serviria apenas para “eternizar” o processo.

Malheiros diz ser “intoler�vel” impedir a revis�o do ac�rd�o sob esse argumento. Ele entende que o fato de a lei de 1990 n�o citar os embargos infringentes, previstos no Regimento Interno do STF, n�o permite concluir que o dispositivo foi automaticamente revogado. Para o advogado, a revoga��o s� pode ocorrer de forma expressa, por meio de uma nova lei.

Comparativamente, Malheiros lembra que a legisla��o de 1990 tamb�m n�o trata dos embargos declarat�rios, mas que nem por isso eles deixaram de ser aceitos na Corte para esclarecer contradi��es ou omiss�es. Ele ainda cita dispositivo da mesma lei que permite aos tribunais seguirem seus pr�prios regimentos internos ap�s a fase de instru��o dos processos, quando s�o colhidos depoimentos e provas.


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