Isabella Souto

Multados ou condenados a devolver recursos desviados irregulamente, 94 gestores p�blicos mineiros – entre prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secret�rios e presidentes de entidades – acumularam uma d�vida com os cofres p�blicos equivalente a R$ 1.281.382,98. Os recursos correspondem a penalidades impostas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) somente nos tr�s meses primeiros deste ano. Todos foram notificados a pagar seu d�bito, mas, omissos, poder�o ser cobrados na Justi�a.
As certid�es de d�bito j� foram encaminhadas ao Minist�rio P�blico junto ao Tribunal de Contas, �rg�o respons�vel por encaminhar certid�es de execu��o for�adas das d�vidas para a Advocacia Geral do Estado (AGE), no caso de gestores estaduais, ou procuradorias das prefeituras. A maior parte dos inadimplentes � formada de prefeitos (42), seguidos de presidentes de c�maras municipais (9).
Somente em multas, foi aplicado pelos conselheiros do TCE nos primeiros tr�s meses do ano um total de R$ 488.505,11. As infra��es cometidas variam desde atos administrativos a conv�nios, inspe��es e editais de concurso p�blico. Outros 792.877,87 dizem respeito a ressarcimento ao er�rio, penalidade imposta quando � comprovado que atos administrativos irregulares resultaram em preju�zo aos cofres p�blicos.
A primeira tentativa do TCE � de receber os valores administrativamente. Entre janeiro e mar�o deste ano os conselheiros aplicaram R$ 159.988,94 em multas ou condena��es a ressarcimento ao er�rio por irregularidades como descumprimento de determina��es do tribunal, licita��es e contratos realizados de forma ilegal. A expedi��o da notifica��o para pagamento � o primeiro passo. Caso ele n�o ocorra, a briga pode chegar � Justi�a.
O que tamb�m n�o significa pagamento r�pido. At� porque muitos inadimplentes contam a seu favor com a morosidade do Poder Judici�rio e o alto custo de uma a��o, que pode desmotivar a cobran�a pelo �rg�o p�blico. D�vidas inferiores a R$ 5 mil s�o simplesmente perdoadas, pois um processo judicial pode custar ainda mais aos cofres p�blicos, o que tornaria o preju�zo maior.
Prevarica��o
Em propor��o inversa ao crescimento das d�vidas est� o pagamento delas. Para se ter ideia, nos mesmos tr�s meses em que os gestores acumularam um d�bito de pouco mais de R$ 1,2 milh�o, o TCE conseguiu reaver muito menos: R$ 146.790,97, referentes a condena��es aplicadas em anos anteriores. E desse volume, apenas R$ 27.402,34 referem-se a ressarcimento aos cofres p�blicos.
Criado h� 25 anos, o TCE tem a tarefa de fiscalizar a aplica��o do dinheiro p�blico. Por isso, diante de irregularidades, o gestor respons�vel � punido com aplica��o de multa, ressarcimento aos cofres p�blicos e inabilita��o para ocupar cargos administrativos. Comunicado da penalidade, o gestor tem um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento. Se n�o o fizer, o TCE expede uma certid�o de d�bito para execu��o for�ada para que o estado ou prefeituras fa�am a cobran�a.
A inadimpl�ncia pode trazer consequ�ncias ainda mais graves: o infrator pode responder a a��o ajuizada pelo Minist�rio P�blico estadual por improbidade administrativa e prevarica��o (crime praticado por funcion�rio p�blico e que consiste em retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de of�cio, ou pratic�-lo contra disposi��o expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal). A pena varia de tr�s meses a um ano de deten��o.
