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Estado de Minas

C�mara aprova texto-base da MP que devolve tributos a empresas exportadoras


postado em 28/05/2013 16:16

A C�mara dos Deputados aprovou nesta ter�a-feira o texto-base da Medida Provis�ria 601, que estende a vig�ncia do Regime Especial de Reintegra��o de Valores Tribut�rios para as Empresas Exportadoras (Reintegra), at� o final de 2017. Esse regime devolve �s empresas parte dos tributos com base no faturamento com exporta��o. Al�m disso, a MP 601 amplia a desonera��o da folha de pagamentos para os setores da constru��o civil e do varejo.

Nesta ter�a-feira, os parlamentares come�am a analisar os destaques apresentados. A MP 601 perde a validade na pr�xima segunda-feira 3 de junho, e ainda precisa ir a vota��o no Plen�rio do Senado.

Nesta ter�a, mais cedo, a Casa j� aprovou a MP 605, que permite a transfer�ncia de recursos da Conta de Desenvolvimento Energ�tico (CDE) para o pagamento das usinas t�rmicas e que tamb�m caduca na segunda-feira. Sem esse repasse, fica praticamente inviabilizada a redu��o da tarifa de energia el�trica, em vigor desde janeiro deste ano.

Apenas uma emenda, proposta pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), foi aceita na vota��o da MP 605. Essa emenda determina que as concess�es anteriores ao decreto 5.163, de 2004, ter�o seu prazo de vig�ncia contado a partir da emiss�o de licen�a ambiental pr�via. Os outros destaques foram rejeitados. Aprovada a reda��o final, a medida provis�ria segue agora para o Senado.

A vota��o foi r�pida. A Casa atingiu o qu�rum m�nimo de 257 parlamentares por volta das 11h30. Em seguida, os deputados aprovaram um requerimento de prefer�ncia que fez a medida provis�ria 605 ser apreciada antes da 601. Minutos depois, por volta do meio-dia, o texto-base da MP j� estava aprovado e os deputados come�aram a discutir os destaques.

Prazo de sete dias

No Senado ainda n�o se sabe se haver� tempo h�bil para votar as MPs em raz�o da promessa feita pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), h� cerca de duas semanas, que n�o mais aceitaria medidas provis�rias que chegassem da C�mara com menos de sete dias de validade.


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