Bras�lia – Ap�s suspeitas de irregularidades em processos de ado��o de crian�as brasileiras por fam�lias estrangeiras terem vindo a p�blico, a Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito (CPI) do Tr�fico de Pessoas, instalada na C�mara dos Deputados, estuda a apresenta��o de propostas legislativas que tornem mais rigorosas as exig�ncias para ado��o internacional.
Segundo o presidente da comiss�o, deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), os parlamentares discutem ao menos tr�s propostas. A principal mudan�a limitaria a possibilidade de se adotar uma crian�a e lev�-la do Brasil apenas �s fam�lias que vivem em pa�ses que assinaram a Conven��o Relativa � Prote��o das Crian�as e � Coopera��o em Mat�ria de Ado��o Internacional, chamada Conven��o de Haia.
Esse organismo, representado no Brasil pela Secretaria de Direitos Humanos da Presid�ncia da Rep�blica, de acordo com o Decreto 3.174/1999, tem entre outros pap�is estabelecer a coopera��o internacional brasileira com rela��o ao tema e credenciar os organismos que atuam em ado��o para estrangeiros no territ�rio nacional. Todos os pa�ses que assinaram a Conven��o de Haia devem criar sua autoridade central.
Conclu�da em 1993, a conven��o estabelece um sistema de coopera��o entre os pa�ses signat�rios com o objetivo de garantir os interesses e os direitos fundamentais das crian�as adotadas e tamb�m de prevenir o sequestro, a venda ou o tr�fico. No Brasil, a norma entrou em vigor em junho de 1999, por meio do Decreto 3.087, da Presid�ncia da Rep�blica.
H�, no entanto, v�rios pa�ses que n�o ratificaram o acordo, e muitos pedidos de ado��o s�o protocolados justamente por fam�lias desses pa�ses. Atualmente, a admiss�o dos pedidos por estrangeiros residentes em pa�ses que n�o assinaram ou ratificaram a Conven��o de Haia est� permitida na Terceira Cl�usula da Resolu��o 3 de 2001, do Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras, presidido pela Autoridade Central Federal.
Os deputados que integram a CPI do Tr�fico de Pessoas da C�mara dos Deputados tamb�m querem o fim da intermedia��o dos processos adotivos por pessoas f�sicas. “S� ser� poss�vel a intermedia��o por entidades reconhecidas pela Autoridade Central”, explicou Jordy � Ag�ncia Brasil.
A Conven��o de Haia prev� que organismos devidamente credenciados pelas autoridades centrais de seus respectivos pa�ses trabalhem para “facilitar, acompanhar e acelerar o procedimento de ado��o”. Esses organismos, contudo, n�o devem ter fins lucrativos. E precisam ser dirigidos por pessoas qualificadas, com forma��o ou experi�ncia em ado��o internacional. Al�m disso, dever�o estar submetidos � supervis�o das autoridades locais competentes.
As duas propostas em discuss�o surgiram a partir da an�lise das den�ncias contra a organiza��o n�o governamental (ONG) Limiar, com sede em S�o Paulo, e contra seu ex-representante no Paran�, Audelino de Souza. A entidade � suspeita de intermediar 1,7 mil processos de ado��o de crian�as de v�rias partes do pa�s ao longo dos �ltimos anos.
Os Estados Unidos eram o principal destino dessas crian�as. A CPI investiga se a ONG ou seus funcion�rios envolvidos nos processos de ado��o cobravam valores que, segundo informa��es preliminares, podiam chegar a R$ 9 mil. Audelino de Souza e o presidente da Limiar, Ulisses Gon�alves da Costa, negam qualquer irregularidade.
Embora estivessem credenciados pelo Tribunal de Justi�a do Paran�, nem a entidade, nem Audelino estavam, segundo a CPI, cadastrados na Autoridade Central Federal.
Esse fato motivou a CPI a discutir a terceira proposta. “Al�m de ter que passar pelo Ceja [Comiss�o Estadual Judici�ria de Ado��o], os processos ter�o que ser acompanhados integralmente pela Autoridade Central”, disse Jordy. S�o os Cejas que estudam, analisam e fiscalizam os pedidos de habilita��o de estrangeiros que pretendem fazer a ado��o, bem como auxiliam os ju�zes da Inf�ncia e Juventude.