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Estado de Minas

L�der do Democratas chama de 'fraude' solu��o para a MP 605

Os parlamentares da base decidiram nesta quarta-feira incluir a MP 605 na MP 609, que trata da desonera��o da cesta b�sica


postado em 29/05/2013 17:49 / atualizado em 29/05/2013 18:08

O l�der do Democratas na C�mara dos Deputados, Ronaldo Caiado (GO), classificou nesta quarta-feira de "fraude legislativa" a solu��o encontrada pelos l�deres da base para garantir a redu��o da tarifa de luz, mesmo depois que a Medida Provis�ria (MP) 605 tenha perdido a validade. A MP 605, que foi aprovada nesta ter�a-feira, 28, pela C�mara dos Deputados, permite o uso de recursos da Conta de Desenvolvimento Energ�tico (CDE) para compensar descontos concedidos a alguns setores e viabilizar a redu��o da tarifa de energia. Como n�o ser� apreciada pelo Senado por n�o ter chegado �quela Casa com o prazo m�nimo de sete dias antes de perder a validade, uma exig�ncia feita pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a MP vai caducar na pr�xima segunda-feira, 3.

Os parlamentares da base decidiram nesta quarta-feira incluir a MP 605 na MP 609, que trata da desonera��o da cesta b�sica, com o objetivo de garantir os descontos na conta de luz. Na avalia��o do deputado Caiado, esse procedimento � um artif�cio que n�o tem como se sustentar. "(Isso) faz com que qualquer MP que a C�mara venha a derrubar n�o tenha mais cancelamento de reedi��o no mesmo ano", afirmou o deputado.

Como foi editada no in�cio deste ano, o governo n�o poderia editar uma medida provis�ria com o mesmo tema em 2013, uma das raz�es pela qual optou por transferir o conte�do da proposta para outra MP. "Se cada MP que caducar virar uma emenda (de outra MP), n�o � mais um processo legislativo. � uma fraude".

O parlamentar tamb�m criticou o que considera falta de conex�o tem�tica entre as duas medidas. "O que � que cesta b�sica tem a ver com energia el�trica? Deveria haver uma concord�ncia." Ele avaliou ainda que o governo deveria ter optado por mandar ao Congresso um projeto de lei com urg�ncia constitucional para lidar com a quest�o.


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