Bras�lia – O presidente do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, defendeu nesta segunda-feira o papel do Judici�rio na efetiva��o do direito � sa�de dos brasileiros. Segundo ele, que tamb�m preside o Supremo Tribunal Federal (STF), em um “grande n�mero de casos” a garantia de acesso aos servi�os depende da interven��o desse Poder.
“Se a Rep�blica Federativa do Brasil tem por objetivo a constru��o de uma sociedade livre, justa e solid�ria � imperioso que todos os cidad�os tenham condi��es de ver assegurados seus direitos � sa�de. E, em um grande n�mero de casos, isso n�o ocorre sem a interven��o do Poder Judici�rio”, disse, ao participar da abertura do Semin�rio Direito � Sa�de: Desafios para a Universalidade, promovido pelo CNJ.
Ao enfatizar que a concretiza��o do direito � sa�de � uma incumb�ncia compartilhada pela Uni�o, pelos estados e pelos munic�pios, ele admitiu que n�o se pode impor ao Estado a concess�o ilimitada de todo e qualquer tratamento em raz�o de limita��es or�ament�rias. O ministro enfatizou, no entanto, que isso n�o pode ser usado como argumento para isentar o Poder P�blico da obriga��o de cumprir seu dever constitucional, cujo objetivo � “manter r�gido o direito � vida”.
“Por isso, argumentos como a impossibilidade de controle dos atos administrativos de m�rito pelo Judici�rio ou a aus�ncia de conhecimento t�cnico do magistrado n�o podem ser utilizados, sem a devida pondera��o, como um escudo contra a realiza��o do direito fundamental � sa�de”, disse.
Barbosa ressaltou que o direito � sa�de � um direito fundamental social, estabelecido na Constitui��o Federal de 1988, e que sem a devida presta��o desse servi�o, a popula��o considerada mais vulner�vel fica em posi��o de extrema desigualdade, com riscos, inclusive, � vida. O ministro acrescentou que a concretiza��o desse direito representa n�o apenas uma expectativa da sociedade, mas tamb�m uma determina��o da Constitui��o Federal que precisa ser respondida pelo Estado brasileiro.
“O desafio dessa �rea � t�o superlativo que o Supremo Tribunal Federal tem decidido que o Estado brasileiro n�o pode se furtar ao dever, que lhe incumbe, de propiciar aos cidad�os hipossuficientes os meios necess�rios ao gozo do direito � sa�de”, disse.