(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Comiss�o da C�mara define regras para elei��o indireta � Presid�ncia da Rep�blica

A elei��o indireta est� prevista na Constitui��o para casos de vac�ncia do cargo nos �ltimos dois anos do per�odo presidencial


postado em 07/06/2013 11:04

A Comiss�o Mista sobre a Consolida��o da Legisla��o Federal e Regulamenta��o de Dispositivos da Constitui��o aprovou nessa quinta-feira proposta que disciplina o artigo 81 da Constitui��o, que trata da elei��o indireta para cargos de presidente e vice-presidente da Rep�blica, em caso de vac�ncia nos �ltimos dois anos do per�odo presidencial.

O projeto de lei foi originalmente sugerido pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), sub-relator para dispositivos constitucionais pendentes de regulamenta��o, e passou por altera��es antes de ser aprovado. Em 15 artigos, a proposta detalha a forma de convoca��o da elei��o indireta, o registro das candidaturas, os prazos para recursos, a proclama��o do resultado e posse dos eleitos, e as exce��es poss�veis para a situa��o.

Pelo texto, a elei��o indireta deve ser convocada pelo Congresso Nacional em at� 48 horas da abertura das vagas. As candidaturas devem ser registradas at� dez dias ap�s a convoca��o da elei��o. A vota��o ocorrer� em sess�o unicameral, com voto ostensivo e aberto de deputados e senadores. A dire��o dos trabalhos ficar� a cargo da Mesa do Congresso Nacional.

Maioria absoluta

Ser� eleita a chapa de presidente e vice que obtiver a maioria absoluta de votos, n�o computados os em branco e os nulos. Se nenhum candidato alcan�ar maioria absoluta na primeira vota��o, ser� feita nova elei��o imediatamente ap�s a proclama��o do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos v�lidos.

Segundo o projeto, o resultado da apura��o ser� proclamado em sess�o solene at� 48 horas depois de apurado. Os eleitos ser�o empossados nesta mesma sess�o.

Ac�mulo de cargos


O relator da comiss�o, senador Romero Juc� (PMDB-RR), incluiu mais um par�grafo no texto, estabelecendo que, caso a vac�ncia ocorra a menos de 30 dias do t�rmino do mandato, ser� cumprido o artigo 80 da Constitui��o, que atribui a ocupa��o dos cargos, sucessivamente, ao presidente da C�mara dos Deputados, ao do Senado Federal e ao do Supremo Tribunal Federal.

Durante a reuni�o da comiss�o, a pedido do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), deputados e senadores discutiram melhorias no texto de forma a deix�-lo mais claro e em sintonia com os preceitos constitucionais.
“O trabalho do senador Pedro Taques foi extremamente competente, profissional, construtivo e detalhado. Com essas pequenas corre��es e par�grafos, podemos evoluir para aprova��o da proposta”, afirmou Juc�.

Vazio na legisla��o


O presidente da comiss�o, deputado C�ndido Vaccarezza (PT-SP), comemorou a primeira aprova��o do colegiado, instalado no in�cio de abril. Na mesma reuni�o, a comiss�o aprovou tamb�m a regulamenta��o da emenda que trata do trabalho dom�stico.

“Esse artigo da Constitui��o que trata da vac�ncia do presidente e do vice-presidente da Rep�blica n�o estava regulamentado. Existia um vazio na legisla��o brasileira”, disse o deputado.

Vaccarezza explicou que a proposta ser� encaminhada ao presidente do Senado, que preside a Mesa do Congresso Nacional, que a enviar� para aprecia��o do Plen�rio da C�mara.

Com Ag�ncia C�mara


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)