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Estado de Minas

STF determina quebra de sigilos de Lindbergh Farias

Conforme informa��es da Procuradoria, o inqu�rito foi aberto para apurar fatos investigados por uma CPI instaurada na C�mara Municipal de Nova Igua�u


postado em 12/06/2013 19:49 / atualizado em 12/06/2013 20:00

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a quebra dos sigilos banc�rio, fiscal e de opera��es em bolsa do senador Lindbergh Farias (PT-SP) no per�odo de 2005 a 2010. A provid�ncia foi requerida pelo procurador-geral da Rep�blica, Roberto Gurgel, que investiga suspeitas de envolvimento do parlamentar com crimes relacionados a uma suposta gest�o fraudulenta do instituto de aposentadoria dos servidores p�blicos de Nova Igua�u. Na �poca em que teriam sido cometidas as supostas irregularidades, Lindbergh era prefeito da cidade.

Conforme informa��es da Procuradoria, o inqu�rito foi aberto para apurar fatos investigados por uma CPI instaurada na C�mara Municipal de Nova Igua�u. De acordo com o Minist�rio P�blico, a suposta fraude pode ter alcan�ado a cifra de R$ 350 milh�es.

"A an�lise detalhada do Relat�rio da Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito e dos documentos que o instrui indica uma verdadeira 'parceria' entre o ent�o prefeito Luiz Lindbergh (o senador), que atuava no relacionamento da Prefeitura com o Fundo de Previd�ncia Previni e os dirigentes desse Fundo, pessoas da confian�a do prefeito, que os indicava e reconduzia ao posto", sustentou o procurador. O senador � pr�-candidato do PT ao governo do Rio, em 2014.

No despacho, Dias Toffoli concordou que para o prosseguimento das investiga��es pelo Minist�rio P�blico Federal era necess�ria a quebra de sigilos de pessoas jur�dicas e f�sicas, entre as quais Lindbergh, onde foram detectadas movimenta��es financeiras suspeitas.

"Temos aqui situa��o na qual se encontram em jogo a coisa p�blica e agente pol�tico e demais investigados, cuja privacidade mostra-se relativa. No caso, os fatos narrados possuem repercuss�o maior, estando devidamente demonstrada a necessidade de se apurar a fundo todos os aspectos que possam estar envolvidos na esp�cie", concluiu o ministro.

Defesa

A defesa do senador contesta as informa��es, classificadas pelo advogado Celso Vilardi de "prec�rias". "Entendo que o ministro n�o recebeu informa��es pertinentes", avaliou. Segundo o defensor, as den�ncias que motivaram o entendimento do procurador Roberto Gurgel n�o s�o fruto de um relat�rio de CPI. "O relat�rio foi rejeitado, se transformou em documento particular de um vereador que fazia oposi��o ao ent�o prefeito Lindbergh."

A defesa tamb�m refuta a origem dos d�bitos tratados no inqu�rito. "Est�o colocando o rombo como se fosse criado pelo Lindbergh, mas � uma d�vida p�blica, da prefeitura com a Previd�ncia, tamb�m de outras administra��es", ressaltou o advogado, que pretende encaminhar ao ministro Toffoli os esclarecimentos que, acredita, faltaram na acusa��o da procuradoria.

Outro ponto que Celso Vilardi pretende contestar s�o as investiga��es de d�bitos parcelados, o que segundo ele, � o caso da d�vida previdenci�ria de Nova Igua�u. "N�o pode querer investigar d�vida tribut�ria parcelada. E n�o pode querer omitir do ministro quest�es como: n�o foi ele (Lindbergh) que causou o rombo; isso n�o � sonega��o, � inadimpl�ncia da prefeitura porque n�o tinha dinheiro para pagar a folha, uma d�vida que a prefeitura n�o tinha condi��es de saudar", afirmou o advogado.

Vilardi critica ainda o trecho da den�ncia em que Gurgel fala de 'parceria'. "O prefeito n�o nomeia ningu�m para esse fundo. Precisa pegar as regras. � o mesmo que dizer que, tem fraude no Banco do Brasil, um banco p�blico, v�o querer responsabilizar a presidente? N�o existe isso", sustentou.


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