O �rg�o Especial do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional o 13.º sal�rio e o reajuste autom�tico e retroativo a 2007 para vereadores da C�mara de S�o Paulo. O pagamento e o aumento estavam previstos em uma resolu��o de 2011 editada pelo ent�o presidente da Casa, Jos� Police Neto (PSD). A decis�o confirmou uma liminar de fevereiro de 2012, que barrou as normas, impedindo os dois benef�cios.
O magistrado argumenta que o reajuste n�o s� precisaria de uma lei espec�fica, como tamb�m � irregular ao definir um aumento salarial para os parlamentares atuais - os vereadores n�o podem aumentar o pr�prio sal�rio. A resolu��o tamb�m impunha a corre��o monet�ria nas legislaturas seguintes, caso n�o fossem aprovados os aumentos pela Casa. De acordo com Zulian, essa condi��o viola o direito dos parlamentares do pr�ximo mandato deliberarem sobre seus subs�dios.
Aumento
A resolu��o considerada inconstitucional nesta quarta-feira pelos desembargadores estabelecia dois reajustes. O primeiro, de 19,5%, nem sequer chegou a ser aplicado. Mas o segundo, que aumentou de R$ 9,2 mil para R$ 15 mil est� em vigor desde janeiro de 2013 - e continuar� valendo, j� que foi aplicado na troca de legislatura.
Com a proibi��o de reajustar anualmente os sal�rios dos vereadores de acordo com o reajuste concedido aos servidores da Casa, um novo aumento s� ser� poss�vel com a aprova��o de lei espec�fica. A Procuradoria-Geral ressaltou que a Constitui��o n�o permite o reajuste de classes de servidores diferentes ao mesmo tempo para “evitar o efeito-cascata”.
Em fevereiro de 2012, quando a liminar foi dada, Police Neto fez uma reclama��o ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que o TJ-SP julgasse o processo, pois a quest�o trataria da Constitui��o Federal e n�o da Constitui��o do Estado. O Supremo negou o recurso e, agora, o TJ-SP se declarou competente para decidir o caso. Procurado ontem, o parlamentar - que n�o mais exerce a presid�ncia da C�mara - n�o comentou o julgamento da a��o. (Colaborou Adriana Ferraz).