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Estado de Minas

Dilma sanciona lei sobre investiga��o criminal


postado em 21/06/2013 08:55 / atualizado em 21/06/2013 09:06

Bras�lia - A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta sexta-feira, lei estabelecendo que investiga��es criminais devem ser conduzidas por delegado de pol�cia, mas vetou o artigo que, segundo o governo, poderia causar "conflito" com as atribui��es de outras institui��es.

O artigo rejeitado diz que o delegado de pol�cia "conduzir� a investiga��o criminal de acordo com seu livre convencimento t�cnico-jur�dico, com isen��o e imparcialidade". "Da forma como o dispositivo foi redigido, a refer�ncia ao convencimento t�cnico-jur�dico poderia sugerir um conflito com as atribui��es investigativas de outras institui��es, previstas na Constitui��o Federal e no C�digo de Processo Penal", argumentou Dilma na mensagem enviada ao Congresso com a raz�o do veto. "Desta forma, � preciso buscar uma solu��o redacional que assegure as prerrogativas funcionais dos delegados de pol�cias e a conviv�ncia harmoniosa entre as institui��es respons�veis pela persecu��o penal", acrescentou.

A lei est� publicada no Di�rio Oficial da Uni�o desta sexta-feira, 21, e � resultado da aprova��o do Projeto de Lei nº 132. O texto diz que "as fun��es de pol�cia judici�ria e a apura��o de infra��es penais exercidas pelo delegado de pol�cia s�o de natureza jur�dica, essenciais e exclusivas de Estado. E detalha que cabe ao delegado de pol�cia, como autoridade policial, a condu��o da investiga��o criminal por meio de inqu�rito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apura��o das circunst�ncias, da materialidade e da autoria das infra��es penais.

O texto ainda orienta que, durante a investiga��o criminal, cabe ao delegado de pol�cia a requisi��o de per�cia, informa��es, documentos e dados que interessem � apura��o dos fatos. Tamb�m determina que "o inqu�rito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poder� ser avocado ou redistribu�do por superior hier�rquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse p�blico ou nas hip�teses de inobserv�ncia dos procedimentos previstos em regulamento da corpora��o que prejudique a efic�cia da investiga��o".

Ainda � destacado na legisla��o que o indiciamento � uma a��o privativa do delegado de pol�cia e se dar� por ato fundamentado, mediante an�lise t�cnico-jur�dica do fato, que dever� indicar a autoria, materialidade e suas circunst�ncias.

Outra determina��o prevista na lei � que "a remo��o do delegado de pol�cia dar-se-� somente por ato fundamentado". O texto ainda define que "o cargo de delegado de pol�cia � privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria P�blica e do Minist�rio P�blico e os advogados".


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