Isabella Souto

Como se n�o bastassem o n�mero insuficiente de magistrados e servidores, estrutura deficiente e legisla��o ineficaz, um outro fator est� atrasando ainda mais a tramita��o de processos judiciais em Minas Gerais: a falta de peritos. De acordo com os profissionais, h� atualmente cerca de 100 mil a��es com assist�ncia jur�dica gratuita paradas nos gabinetes de ju�zes � espera de profissionais qualificados para apresentar um parecer. E n�o � porque a quantidade de peritos seja pequena – estima-se que s�o 3 mil no estado –, mas em raz�o de eles n�o serem remunerados. Tudo porque n�o h� lei no estado prevendo o pagamento de peritos requisitados em processos cujas partes s�o isentas das custas processuais.
Nas a��es em que as partes n�o t�m a assist�ncia gratuita, os peritos recebem o m�nimo de R$226,50 por hora de trabalho, inclu�das no montante as despesas com material. O valor geralmente � pago pela parte que requisita a per�cia. O laudo pericial � necess�rio sempre que o processo envolve um assunto que extrapola o conhecimento do juiz, como por exemplo a avalia��o de um im�vel, juros de financiamento, cobran�as indevidas, doen�as, an�lise de cirurgias ou fraude de assinaturas em documentos.
O Tribunal de Justi�a de Minas Gerais n�o soube informar quantos processos est�o parados pela falta de peritos, alegando que o sistema adotado no �rg�o n�o permite esse tipo de pesquisa, mas em nota encaminhada ao Estado de Minas reconheceu que “existe um grande n�mero de processos paralisados” � espera de realiza��o de per�cias. C�lculos do TJMG apontam que o pagamento de honor�rios aos peritos, tradutores e int�rpretes para as a��es com justi�a gratuita teria um custo anual estimado em pelo menos R$ 6 milh�es.
Ainda de acordo com a nota, o tribunal vem adotando uma s�rie de medidas para solucionar o problema: cria��o de um banco de peritos independentemente de ser para a��es com assist�ncia judici�ria, o que incentivaria os profissionais a se inscreverem; cria��o de uma central de per�cias m�dicas do estado – hoje se restringe � capital – e a possibilidade de celebra��o de conv�nios com a Escola de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Justi�a Federal e institui��es, entidades e conselhos de classe para se certificar da idoneidade dos filiados.
Mobiliza��o
A assist�ncia judici�ria gratuita est� prevista na Constitui��o Federal e � garantida a quem n�o tem condi��es de arcar com os custos de um processo. Mas em estados como S�o Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul j� h� leis determinando que o Estado arque com o custo da per�cia nesses processos. Em Minas Gerais, a ado��o da regra ainda depende da aprova��o do Projeto de Lei 1.135/11. Apresentado h� pouco mais de dois anos na Assembleia Legislativa, a mat�ria j� foi aprovada nas comiss�es de Constitui��o e Justi�a e Administra��o P�blica.
Atualmente, est� parada na Comiss�o de Fiscaliza��o Financeira e Or�ament�ria porque foram pedidas informa��es � Secretaria de Planejamento e Gest�o (Seplag) e ao TJMG. De acordo com Lilian Caldeira, a expectativa � que desta vez a mat�ria seja aprovada – projeto semelhante tramitou em 2008, mas foi arquivado porque acabou a legislatura sem que tenha passado pelo plen�rio. A associa��o promete acompanhar de perto as vota��es e tentar mobilizar os parlamentares pela discuss�o do texto.
Para ela, a aprova��o da lei vai resolver outro problema da Justi�a, que � a concess�o indiscriminada de isen��o das custas processuais. “A partir da hora em que o estado estiver pagando os peritos, vai filtrar mais quem realmente precisa da Justi�a gratuita”, aposta. Ali�s, o valor da remunera��o ser� a segunda etapa da discuss�o. “Que ele (valor) sirva para pagar pelo menos parte do custo do nosso trabalho”, completa. Hoje, as justi�as Federal e do Trabalho j� pagam peritos que atuam em processos assistidos pelo estado. m
Saiba mais
Prova pericial
Consiste em exame, vistoria ou avalia��o realizado por profissionais especialistas, sobre pessoas ou coisas, para verifica��o de fatos ou circunst�ncias que interessam ao processo. A per�cia depende de dois atributos fundamentados: o alto grau de conhecimento t�cnico da mat�ria a ser examinada e a honestidade do perito.