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Estado de Minas

C�mara pode votar nesta semana projeto de combate � corrup��o

Projeto de lei do ex-deputado Wilson Santos, ao qual est�o apensados outros oito projetos, torna crime hediondo v�rios delitos contra a administra��o p�blica


postado em 08/07/2013 12:01 / atualizado em 08/07/2013 12:06

O plen�rio da C�mara dos Deputados pode votar nesta semana projeto de lei que considera hediondos v�rios crimes contra a administra��o p�blica. Na �ltima semana de junho, o Senado aprovou mat�ria semelhante , que tamb�m ser� analisada pela C�mara.

O projeto de lei aprovado no Senado, no �ltimo dia 26, inclui como crime hediondo as pr�ticas de corrup��o ativa e passiva, concuss�o, peculato e excesso de exa��o na lista dos crimes hediondos. Com isso, as penas m�nimas desses crimes ficam maiores e eles passam a ser inafian��veis. Os condenados tamb�m deixam de ter direito a anistia, gra�a ou indulto e fica mais dif�cil o acesso a benef�cios como livramento condicional e progress�o do regime de pena.

O autor do projeto, senador Pedro Taques (PDT-MT), justifica que esses crimes s�o delitos graves praticados contra a administra��o p�blica que “violam direitos difusos e coletivos e atingem grandes extratos da popula��o”. “� sabido que, com o desvio de dinheiro p�blico, com a corrup��o e suas formas afins de delitos, faltam verbas para a sa�de, para a educa��o, para os pres�dios, para a sinaliza��o e constru��o de estradas, para equipar e preparar a pol�cia, al�m de outras pol�ticas p�blicas”, diz o autor do projeto.

O texto original de Taques, contudo, previa a qualifica��o como hediondo apenas para os crimes de corrup��o ativa e passiva e de concuss�o (obter vantagem indevida em raz�o da fun��o exercida). O relator do projeto, senador �lvaro Dias (PSDB-PR), incluiu em seu parecer tamb�m os crimes de peculato (funcion�rio p�blico que se apropria de dinheiro ou bens p�blicos ou particulares em raz�o do cargo) e excesso de exa��o (funcion�rio p�blico que cobra indevidamente impostos ou servi�os oferecidos gratuitamente pelo Estado).

Com ag�ncias


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