A perda autom�tica do mandato de parlamentares ap�s condena��o definitiva por improbidade administrativa ou por crimes contra a Administra��o P�blica, ser� examinada pela Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Cidadania (CCJ) na quarta-feira. A medida � prevista em proposta de emenda constitucional (PEC 18 de 2013) de iniciativa do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que a apelidou de "PEC dos Mensaleiros". Pelo texto, ap�s a perda dos direitos pol�ticos, determinada pela Justi�a, a perda de mandato seria autom�tica.
Pela proposta, a Mesa da Casa Legislativa de que fizer parte o parlamentar deve se limitar a declarar a perda do mandato ap�s “a senten�a transitada em julgado”. No jarg�o jur�dico, essa � a refer�ncia �s senten�as finais, contra as quais n�o cabe mais qualquer tipo de recurso.
Jarbas afirma que tomou a iniciativa de propor a PEC para elucidar recentes controv�rsias envolvendo a interpreta��o dos efeitos de uma condena��o criminal sobre o exerc�cio de mandato no Congresso Nacional. Para alguns int�rpretes, n�o basta a condena��o judicial definitiva, cabendo ainda palavra final sobre a perda do mandato � Casa Legislativa.
As manifesta��es a favor de um ou outro ponto de vista ocorreram logo depois do julgamento da A��o Penal 470, que resultou na condena��o pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dos acusados no chamado processo do mensal�o. O pr�prio presidente da C�mara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, disse que somente a Casa poderia decidir sobre os mandatos dos deputados condenados.
Para o STF, como observa Jarbas, vigora o entendimento de que a condena��o criminal produz a perda do mandato parlamentar. Por�m, ele lembra que o exame hist�rico do processo constituinte aponta em sentido inverso, o que estimula ambiente de “alguma inseguran�a”.
De acordo com o senador, o texto original do dispositivo constitucional sobre o tema � coerente com o entendimento da perda autom�tica do mandato. Por�m, uma emenda aprovada ainda durante o processo constituinte sugere que somente a manifesta��o do Plen�rio pode decidir sobre a destitui��o do cargo.
“Assim, em tese, at� a decis�o recente do STF, a mat�ria se encontrava claramente definida. N�o � este, entretanto, o seu contexto atual. O tema se encontra no momento sob algumas sombras, o que torna necess�ria uma defini��o que o torne isento de d�vidas e questionamentos”, afirma Jarbas.
Substitutivo
O relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), apresentou relat�rio favor�vel ao conte�do da PEC, por�m na forma de um texto substitutivo. Disse que o objetivo foi evitar ambiguidades: sem afetar a regra geral que atribui �s Casas Legislativas a decis�o sobre mandatos, passa a ser garantida a perda autom�tica nos casos de condena��o definitiva por improbidade administrativa e por crimes contra a administra��o p�blica, “mediante comunica��o do Poder Judici�rio”.
No m�rito, avalia o relator, a proposta de Jarbas "mostra-se relevante por efetivar o princ�pio da moralidade e da probidade para o exerc�cio do mandato eletivo". Como observa, a PEC tamb�m se compatibiliza com “o clamor popular pelo respeito � coisa p�blica e pela efetividade das condena��es dos agentes p�blicos envolvidos em malfeitos”.
“Representa, portanto, mais uma demonstra��o desta Casa, no sentido de atender aos leg�timos anseios da popula��o, de quem somos todos n�s, em �ltima an�lise, representantes”, conclui o relator.
Se aprovada pela CCJ, a mat�ria seguir� a Plen�rio para discuss�o e vota��o em dois turnos, antes de ser enviada � C�mara dos Deputados.
Com Ag�ncia Senado