Um pedido de mais tempo para an�lise adiou nesta quarta-feira a vota��o na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ) do Senado da Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC 18/2013), que prev� a perda autom�tica do mandato de parlamentares que forem condenados definitivamente pela Justi�a por improbidade administrativa ou por crimes contra a administra��o p�blica.
A solicita��o foi feita pelo senador Ant�nio Carlos Rodrigues (PR-SP), que argumentou ser favor�vel � proposta, por�m precisaria de mais tempo para analisar o texto. Com o pedido de vista, a discuss�o sobre o projeto ser� retomada na pr�xima reuni�o da CCJ, que deve ocorrer no dia 7 de agosto.
O foro privilegiado garante que autoridades sejam julgadas apenas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para Vasconcelos, o fim da regra pode abrir brechas para que ju�zes sejam alvos de press�es e interesses durante julgamentos de autoridades. “A partir do mensal�o, quando todos foram condenados por improbidade administrativa e crime contra a administra��o p�blica, ou pelos dois, o foro, que era atacado, passou a ser uma coisa positiva. O juiz singular [de primeira inst�ncia] est� mais sujeito � press�o que os 11 ministros da Suprema Corte”, avalia.
No julgamento da A��o Penal 470 no STF, o processo do mensal�o, foram condenados os deputados Jo�o Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Jose Genoino (PT-SP).
O senador �lvaro Dias (PSDB-PR) criticou o adiamento da vota��o da PEC. “Perdemos a pressa? Esse � um projeto simples que resolveria a quest�o. N�o h� porque retardar”, disse.
Segundo o senador Eduardo Braga (PMDB-AM), relator da PEC, a iniciativa � “relevante por efetivar o princ�pio da moralidade e da probidade para o exerc�cio do mandato eletivo". Para ele, a proposta tamb�m est� em sintonia com “o clamor popular pelo respeito � coisa p�blica e pela efetividade das condena��es dos agentes p�blicos envolvidos em malfeitos”.
Se for acatada pelos senadores na CCJ, a mat�ria ainda precisa ser aprovada em vota��o, em dois turnos, no plen�rio do Senado, e depois passar pelo crivo dos deputados federais. Como seguem as mesmas regras do Congresso Nacional, as mudan�as, se aprovadas, tamb�m v�o valer para deputados estaduais e distritais.