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Estado de Minas

Cria��o de TRF em Minas � suspensa


postado em 18/07/2013 06:00 / atualizado em 18/07/2013 07:39

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, suspendeu nessa quarta-feira emenda � Constitui��o que estabelece a cria��o de quatro Tribunais Regionais Federais (TRFs). A suspens�o atende pedido da Associa��o Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf), que entrou ontem com a��o direta de inconstitucionalidade (Adin) na Corte contra a cria��o dos TRFs de Minas Gerais, do Amazonas, do Paran� e da Bahia. A a��o ainda ter� que ser julgada pelo plen�rio do STF.

Barbosa se manifestou contrariamente � PEC em diversas ocasi�es. Os principais argumentos do presidente do STF s�o que os novos tribunais aumentariam consideravelmente os gastos do Judici�rio e que a discuss�o sobre essa iniciativa deveria passar pelo Conselho Nacional de Justi�a (CNJ).


Em 8 de abril, cinco dias depois de o texto ser votado no Congresso, Barbosa chegou a se indispor com entidades representativas da magistratura – que apoiavam a proposta – ao dizer que a aprova��o da mat�ria ocorreu de forma sorrateira, “ao p� do ouvido” e “no cochicho”. Barbosa ironizou a quest�o ao declarar que “esses tribunais v�o ser criados em resorts, em alguma grande praia”.


O Congresso promulgou a PEC que amplia de cinco para nove o n�mero de cortes federais no pa�s em 6 de junho. No fim do m�s passado, o Conselho da Justi�a Federal aprovou anteprojeto que define como ser� a estrutura desses tribunais. O documento ainda ser� analisado pelo Parlamento.


A Associa��o Nacional dos Procuradores Federais alega que a categoria que atuaria em quase 50% dos processos em tramita��o na Justi�a Federal teria suas condi��es de trabalho afetadas com a cria��o desses tribunais. A entidade argumenta que h� v�cio de iniciativa na aprova��o da proposta, apresentada pelo Parlamento, e sustenta que os custos para instala��o dos tribunais impedir�o aporte de recursos no sistema de Juizados Especiais Federais. Segundo a associa��o, a medida est� "no rol de mat�rias que s�o de iniciativa exclusiva do Judici�rio".


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