
Os benef�cios variam de acordo com a companhia, o pre�o pago pela passagem e o trecho voado. Dessa forma, a reportagem fez uma simula��o partindo dos valores cobrados no mercado negro de venda de milhagens. Dentro dessa l�gica, o dinheiro gasto pelo estado nos �ltimos 18 meses seria suficiente para obter, por exemplo, 180 mil passagens de Belo Horizonte para S�o Paulo, compradas com uma semana de anteced�ncia. Na cota��o de sexta-feira, 10 mil milhas da TAM – suficientes para um trecho no Brasil – valiam no mercado negro R$ 230. Se fossem da Gol, cujas milhagens eram cotadas a R$ 200, a verba gasta por Minas compraria 207 mil passagens para a capital paulista. Como n�o h� lei que converta as milhas para pessoa jur�dica – seja o poder p�blico ou empresas privadas –, o benef�cio � revertido para o funcion�rio que fez a viagem.
Em nota, o governo de Minas informou que acompanha as discuss�es em Bras�lia e em outros estados sobre a possibilidade de retorno para a administra��o p�blica das milhas adquiridas em viagens de trabalho. “O assunto ser� regulamentado em �mbito estadual, assim que a legisla��o federal for votada e sancionada, definindo inclusive como ser� a rela��o dos governos com as companhias a�reas que destinam seus programas de milhas para pessoas f�sicas e n�o jur�dicas”, registrou.
Chegou a tramitar na Assembleia Legislativa de Minas, em 2007, um projeto de lei revertendo as milhas para o �rg�o que pagou a passagem. Mas a mat�ria foi arquivada na troca de legislatura, e de l� n�o saiu. De autoria do ent�o deputado D�lio Malheiros (PV) – hoje vice-prefeito de Belo Horizonte –, o texto trazia a justificativa de que se a passagem foi comprada com dinheiro p�blico, o benef�cio tem que ser revertido tamb�m ao er�rio. No entanto, o projeto nunca mais saiu da gaveta por uma quest�o operacional das companhias a�reas.
“As operadores alegaram na ocasi�o que n�o tinham como transferir as milhas para a administra��o p�blica porque nem sequer h� um mecanismo para coloc�-las para pessoa jur�dica”, explicou o advogado Fernando Fornale, ex-assessor jur�dico de D�lio Malheiros na Assembleia. De acordo com ele, a lei at� poderia ser aprovada, mas n�o h� como for�ar as empresas a criarem um sistema nesse sentido. “S� a Uni�o pode legislar em caso de avia��o civil”, completou.
Ideal Nesse caso, a tarefa caberia � Ag�ncia Nacional de Avia��o Civil (Anac), respons�vel por regular o setor, e que chegou a ser procurada pela assessoria de D�lio Malheiros durante a tramita��o do projeto de lei. Procurada pela reportagem, a Anac contestou a informa��o. Segundo a assessoria de imprensa do �rg�o, os programas de milhagem n�o est�o entre as atividades a serem reguladas, pois tratam-se de servi�os opcionais oferecidos pelas empresas, n�o fazendo parte, portanto, da regula��o da avia��o civil.
Membro da Comiss�o de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marlos Riani acredita que a n�o destina��o de programas de benef�cios, como a milhagem, para pessoa jur�dica, fere o princ�pio da isonomia, definido na Constitui��o federal. “Sempre foi o servidor que recebeu a milhagem, mas se o comprador � pessoa jur�dica, ele teria que ter o mesmo benef�cio. O ideal � que esse dinheiro fosse utilizado novamente para que o pr�prio estado comprasse outra passagem”, defende o advogado. Na avalia��o de Riani, n�o seria necess�rio nem a aprova��o de uma lei, bastaria que as companhias quisessem oferecer o benef�cio ao poder p�blico.