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Estado de Minas

Senado aprova PEC que p�e fim � aposentadoria disciplinar de ju�zes e membros do MP

Pelo texto de Maggi aprovado em dois turnos, os magistrados acusados de delitos graves, como crimes hediondos ou corrup��o, passam a ser colocados em disponibilidade por at� dois anos


postado em 06/08/2013 20:40

O plen�rio do Senado aprovou nesta ter�a-feira o substitutivo do senador Blairo Maggi (PR-MT) � Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) 53, que estabelece o fim da aposentadoria compuls�ria para magistrados e membros do Minist�rio P�blico como forma de puni��o disciplinar.

Pelo texto de Maggi aprovado em dois turnos, os magistrados acusados de delitos graves, como crimes hediondos ou corrup��o, passam a ser colocados em disponibilidade por at� dois anos. Nesse per�odo, eles receber�o proventos proporcionais ao tempo de contribui��o previdenci�ria e o Minist�rio P�blico dever� encaminhar den�ncia para in�cio de processo judicial. Ao fim do processo, se eles forem considerados culpados, ser�o demitidos e n�o mais aposentados compulsoriamente como prev� a lei atual. Se forem inocentados, eles retomam as atividades e receber�o a diferen�a de seus proventos.

O senador tamb�m incorporou em seu substitutivo a PEC 75, que tramitava apensada � PEC 53 e que trata das puni��es disciplinares de membros do Minist�rio P�blico. Atualmente, a pena m�xima para eles tamb�m � a aposentadoria compuls�ria, mas a proposta de Maggi � de que eles possam ser demitidos ou ter as aposentadorias cassadas. Nesse caso, se forem condenados pelo Conselho Nacional do Minist�rio P�blico tamb�m ficam inicialmente afastados e recebendo proventos proporcionais ao tempo de servi�o enquanto processo judicial � apresentado e conclu�do.

O Minist�rio P�blico ter� 90 dias para apresentar as den�ncias contra os magistrados, procuradores ou promotores acusados de crimes. Os processos ter�o tramita��o preferencial na Justi�a e devem ser conclu�dos com rapidez.

“N�s n�o veremos mais ju�zes ou promotores que forem condenados por corrup��o continuando com seus vencimentos integrais, como n�s v�amos antigamente. A partir de agora, qualquer membro do Minist�rio P�blico ou da magistratura que for condenado por algum tipo de crime perder� esses vencimentos que ele tinha e cair� no Regime Geral da Previd�ncia P�blica, como todo mundo tem hoje, com R$ 3.900 [o teto � R$ 4.157,05]”, explicou Maggi.

Segundo o senador, foi assegurado aos ju�zes, promotores e procuradores o amplo direito de defesa, com prazos de afastamento anteriores � puni��o m�xima para garantir que aqueles que estejam sendo acusados n�o sejam punidos severamente, mas tamb�m n�o continuem atuando sob suspei��o. “N�s colocamos duas penalidades anteriores a isso [� demiss�o]. Primeiro, o afastamento por 90 dias. Levando adiante a den�ncia, ele pode ficar em disponibilidade por dois anos, com vencimentos proporcionais. Em dois anos, n�s teremos que ter julgado e transitado o processo para que ele possa ser exclu�do da magistratura ou do Minist�rio P�blico se for condenado”, disse.

A PEC seguir� agora para a C�mara dos Deputados, onde precisa ser aprovada em dois turnos. Se receber altera��es, ela voltar� ao Senado para �ltima an�lise. A proposta faz parte das mat�rias elencadas pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), como resposta �s demandas das manifesta��es populares.

Os senadores tamb�m tinha acordado votar hoje a PEC 122, que permite aos m�dicos militares atenderem pelo Sistema �nico de Sa�de (SUS). Mas a vota��o da mat�ria foi adiada para amanh� (7).


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