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Estado de Minas

Supremo come�a a julgar recursos do mensal�o


postado em 12/08/2013 07:00 / atualizado em 12/08/2013 07:52

Diego Abreu e Leandro Kleber

Bras�lia – Oito meses depois de encerrado o julgamento do mensal�o, o mais longo da hist�ria do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros da Corte iniciam, nesta quarta-feira, a aprecia��o dos recursos apresentados pelos 25 condenados no processo. A tend�ncia � que esta nova etapa da A��o Penal 470 comece pela aprecia��o do chamado embargo infringente, proposto pelo ex-tesoureiro do PT Del�bio Soares. A eventual admiss�o do recurso possibilitar� novo julgamento para at� 11 r�us, em rela��o aos crimes em que tenham recebido pelo menos quatro votos pela absolvi��o, em dezembro.

Os embargos infringentes est�o previstos no Regimento Interno do STF, mas nunca foram usados pela Corte. No plen�rio, os ministros analisar�o se o recurso � cab�vel, pois, embora seja regimental, n�o est� previsto na Lei Federal 8.038/1990, que regula as a��es do Supremo.

Na sequ�ncia do julgamento, os embargos de declara��o apresentados pelos 25 condenados ser�o apreciados. Esses recursos s�o destinados a contestar eventuais omiss�es, contradi��es ou obscuridades no ac�rd�o, e raramente t�m efeitos modificativos. “A via dos embargos declarat�rios � muito afunilada, n�o � um recurso simplesmente de revis�o. S� permite a altera��o do julgado se constatado um dos v�cios e isso conduzir a uma modifica��o. N�o estaremos revendo o que decidimos, inclusive, quanto � perda dos mandatos”, destacou o ministro Marco Aur�lio Mello.

Na �ltima quinta-feira, durante o julgamento do processo no qual o senador Ivo Cassol (PP-RO) foi condenado a quatro anos e oito meses de pris�o, em regime semiaberto, pelo crime de fraude em licita��es, a Suprema Corte modificou seu entendimento em rela��o � perda do mandato de parlamentares condenados em a��o penal. No julgamento do mensal�o, por cinco votos a quatro, a decis�o foi no sentido de que os deputados condenados perdessem o cargo eletivo automaticamente, cabendo � Casa Legislativa apenas cumprir a ordem.

No entanto, diante da chegada de dois ministros que n�o haviam participado do julgamento da A��o Penal 470, a decis�o foi contr�ria. Lu�s Roberto Barroso e Teori Zavascki foram decisivos para inverter o placar. A Corte fixou, no caso de Ivo Cassol, que cabe ao Senado deliberar sobre a cassa��o ou n�o do mandato dele. Marco Aur�lio avalia que esta decis�o n�o poder� ser aplicada no caso do mensal�o. “Os embargos declarat�rios n�o visam � uniformiza��o dos julgados. Aquela decis�o est� tomada.”

Distor��o Dos 25 r�us do mensal�o, quatro t�m mandato legislativo: os deputados federais Jo�o Paulo Cunha (PT-SP), Jos� Genoino (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). O advogado criminalista Wanderley Rebello Filho, conselheiro da OAB-RJ, considera que o STF errou ao deixar a responsabilidade ao Congresso. “Houve essa mudan�a de decis�o em raz�o dos novos ministros que vieram com uma cabe�a menos voltada para a legisla��o penal vigente. � um conceito mais pol�tico, que considero equivocado”, afirma.

Para o professor de direito constitucional Lu�s Tarc�sio Teixeira Ferreira, a decis�o do STF foi acertada e mais equilibrada do que a tomada durante a AP 470. Segundo ele, a posi��o dos novos ministros foi exemplar. “O julgamento do mensal�o foi um ponto fora da cura. N�o � a primeira vez que o Supremo recua em rela��o ao que foi decidido naquele processo e modifica alguma decis�o. Uma quest�o de natureza penal, envolvendo lavagem de dinheiro, foi mudada na sequ�ncia.”

 


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