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Estado de Minas

STF come�a a julgar recursos do mensal�o

Em novo cap�tulo da A��o 470, o Supremo poder� livrar alguns dos r�us das condena��es


postado em 14/08/2013 08:31 / atualizado em 14/08/2013 08:52

Os ministros primeiro vão analisar os chamados embargos de declaração, por meio dos quais os advogados tentam reduzir penas de seus clientes(foto: Carlos Humberto/SCO/STF)
Os ministros primeiro v�o analisar os chamados embargos de declara��o, por meio dos quais os advogados tentam reduzir penas de seus clientes (foto: Carlos Humberto/SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal come�a a julgar nesta quarta-feira, os recursos dos 25 condenados no julgamento do mensal�o, conclu�do em dezembro passado.

Os ministros primeiro v�o analisar os chamados embargos de declara��o, por meio dos quais os advogados tentam reduzir penas de seus clientes. Depois, ser� a vez dos embargos infringentes, pelos quais cabe um novo julgamento quando a condena��o foi definida numa vota��o apertada (com pelo menos quatro votos pela absolvi��o). H� 11 casos assim no mensal�o.

O presidente do tribunal e relator do processo, Joaquim Barbosa, pretendia come�ar o embate justamente sobre a pol�mica possibilidade de novo julgamento por meio dos chamados embargos infringentes. A legisla��o atual n�o prev� esse tipo de recurso, mas o regimento interno do Supremo, sim. Uma decis�o favor�vel aos r�us num eventual novo julgamento pode beneficiar os condenados por forma��o de quadrilha ou lavagem de dinheiro. Nesse grupo est� o ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu, apontado como o chefe da quadrilha que operou o esquema.

A programa��o feita por Barbosa, que inicialmente previa a an�lise dos embargos infringentes, foi alterada em raz�o da aus�ncia do ministro Teori Zavascki. Na segunda-feira, 12, a mulher do ministro morreu e por isso ele n�o participar� das sess�es nesta semana. O desfalque levar� o tribunal a iniciar essa segunda fase por pontos com menor potencial de tens�o. Por meio dos embargos de declara��o, os r�us contestam contradi��es no ac�rd�o ou obscuridades ou omiss�es na decis�o do Supremo.


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