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Estado de Minas

Comiss�o aprova PEC sobre perda imediata de mandato

De acordo com o texto, a perda imediata do mandato ocorrer� ap�s a comunica��o do Poder Judici�rio ao Congresso, mas somente quando os ministros do STF determinarem a cassa��o do parlamentar


postado em 14/08/2013 13:55 / atualizado em 14/08/2013 14:06

 A Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que altera a Constitui��o e estabelece a perda imediata dos mandatos dos parlamentares condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), �ltima inst�ncia da Justi�a.

A proposta ainda precisa ser votada em dois turnos pelo plen�rio do Senado e depois ser encaminhada para discuss�o da C�mara. O projeto tamb�m n�o dever� ter efeito retroativo. Dessa forma, as novas regras n�o devem atingir, por exemplo, os parlamentares condenados no processo do mensal�o, nem o deputado Natan Donadon (sem partido-RO), que, apesar de estar preso desde o fim de julho, ainda det�m o mandato.

De acordo com o texto, a perda imediata do mandato ocorrer� ap�s a comunica��o do Poder Judici�rio ao Congresso, mas somente quando os ministros do STF determinarem a cassa��o do parlamentar. As novas regras tamb�m se aplicam apenas aos crimes de improbidade administrativa, quando imposta a pena de perda do cargo ou da fun��o p�blica ou para a condena��o criminal que tenha por efeito a priva��o do cargo.

"A perda de mandato ser� uma simples comunica��o � Mesa da C�mara e do Senado ao plen�rio e mais nada. N�o vir� a vota��o do plen�rio nestes casos", afirmou o relator da proposta, senador Eduardo Braga (PMDB-AM). Segundo Braga, nos casos em que o STF condenar um congressista e n�o determinar a perda de mandato, caber� ao Senado ou � C�mara decidir sobre a cassa��o do parlamentar em vota��o aberta no plen�rio.

No dia 7, o STF condenou, por unanimidade, o senador Ivo Cassol (PP-RO) pelo crime de fraude a licita��es ocorridas quando ele foi prefeito de Rolim de Moura, Zona da Mata Rondoniense, entre 1998 e 2002. Na ocasi�o, a Corte entendeu que cabe ao Senado decidir sobre a perda de mandato de Cassol, alterando dessa forma posi��o firmada durante o julgamento do mensal�o.

O novo entendimento ocorreu ap�s mudan�a na composi��o do STF com ingresso dos ministros Teori Zavascki e Roberto Barroso. Conforme a PEC, tamb�m dever� ficar a cargo de uma decis�o do plen�rio do Congresso, com vota��o aberta, os casos em que os parlamentares sejam condenado para crimes considerados de menor potencial.


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