A Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que altera a Constitui��o e estabelece a perda imediata dos mandatos dos parlamentares condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), �ltima inst�ncia da Justi�a.
De acordo com o texto, a perda imediata do mandato ocorrer� ap�s a comunica��o do Poder Judici�rio ao Congresso, mas somente quando os ministros do STF determinarem a cassa��o do parlamentar. As novas regras tamb�m se aplicam apenas aos crimes de improbidade administrativa, quando imposta a pena de perda do cargo ou da fun��o p�blica ou para a condena��o criminal que tenha por efeito a priva��o do cargo.
"A perda de mandato ser� uma simples comunica��o � Mesa da C�mara e do Senado ao plen�rio e mais nada. N�o vir� a vota��o do plen�rio nestes casos", afirmou o relator da proposta, senador Eduardo Braga (PMDB-AM). Segundo Braga, nos casos em que o STF condenar um congressista e n�o determinar a perda de mandato, caber� ao Senado ou � C�mara decidir sobre a cassa��o do parlamentar em vota��o aberta no plen�rio.
No dia 7, o STF condenou, por unanimidade, o senador Ivo Cassol (PP-RO) pelo crime de fraude a licita��es ocorridas quando ele foi prefeito de Rolim de Moura, Zona da Mata Rondoniense, entre 1998 e 2002. Na ocasi�o, a Corte entendeu que cabe ao Senado decidir sobre a perda de mandato de Cassol, alterando dessa forma posi��o firmada durante o julgamento do mensal�o.
O novo entendimento ocorreu ap�s mudan�a na composi��o do STF com ingresso dos ministros Teori Zavascki e Roberto Barroso. Conforme a PEC, tamb�m dever� ficar a cargo de uma decis�o do plen�rio do Congresso, com vota��o aberta, os casos em que os parlamentares sejam condenado para crimes considerados de menor potencial.