Bras�lia – Anunciada como a proposta que determinaria a cassa��o autom�tica de parlamentares condenados por improbidade administrativa ou crime contra a administra��o p�blica, a “PEC dos Mensaleiros”, na pr�tica, n�o tira necessariamente o mandato desses pol�ticos e empurra de novo a decis�o para o Supremo Tribunal Federal (STF). O texto aprovado ontem pela Comiss�o de Constitui��o e Justi�a (CCJ) do Senado – que ainda tem de ser apreciado pelo plen�rio – prev� que s� ser�o cassados imediatamente congressistas que tiverem a pena determinada expressamente pelo Poder Judici�rio.
Em outras palavras, se a PEC j� estivesse em vigor, o deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO), preso depois de ser considerado culpado por forma��o de quadrilha e peculato, e o senador Ivo Cassol (PP-RO), condenado por fraude em licita��o, n�o seriam automaticamente cassados, porque o STF n�o imp�s a perda de mandato como pena. Ou seja, tudo continuaria como � hoje. Uma eventual cassa��o dos dois tem de passar por vota��o de seus colegas em plen�rio. Donadon j� enfrenta esse processo. J�, no caso de Cassol, o Senado aguarda o tr�nsito em julgado (quando n�o h� mais possibilidade de recurso) para discutir o tema.
Mudan�a A proposta original, de autoria do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), n�o previa que o Supremo precisaria decretar a perda de mandato. A altera��o foi sugerida pelo senador Ant�nio Carlos Rodrigues (PR-SP) – suplente da ministra da Cultura, Marta Suplicy, e amigo de Valdemar Costa Neto – e acatada pelo relator da mat�ria, senador Eduardo Braga (PMDB-AM). “Isso porque nem todas as condena��es desse tipo (improbidade administrativa) resultam na pena m�xima para esse il�cito, podendo, muitas vezes, restringir-se ao pagamento de multa, por descumprimento, at� mesmo culposo, por exemplo, das diretrizes da Lei de Improbidade”, justificou Rodrigues, por meio de sua assessoria.
“N�o podemos cassar o mandato de algu�m sem que uma inst�ncia possa faz�-lo. Mas, se a senten�a transitada em julgado estabelecer a condena��o, a� o mandato ser� cassado ap�s simples comunicado do Judici�rio”, complementou Braga, sendo acompanhado pelos integrantes da CCJ. A mudan�a mais efetiva da mat�ria aprovada ontem � a previs�o de voto aberto para an�lises de cassa��o. O texto ainda tem de ser aprovado em dois turnos no plen�rio do Senado e, depois, segue para a C�mara.
O QUE DIZ O PROJETO...
A Proposta de Emenda � Constitui��o 18/2013 estabelece a perda autom�tica do mandato de parlamentar nas hip�teses de improbidade administrativa ou de condena��o por crime contra a administra��o p�blica, mas apenas se essa pena for declarada pelo Poder Judici�rio e quando o processo transitar em julgado (ou seja, quando n�o houver mais possibilidade de recursos).
Quando houver a determina��o da perda de mandato pelo Poder Judici�rio como pena em determinado processo, a cassa��o deve ser imediatamente declarada pela Mesa Diretora.
Caso n�o haja defini��o do Poder Judici�rio sobre o mandato parlamentar em casos de condena��es criminais, a cassa��o ser� decidida pela C�mara dos Deputados ou pelo Senado por voto aberto, mediante provoca��o da respectiva Mesa ou de partido pol�tico com representa��o no Congresso.