Faltando apenas cinco meses para completar uma d�cada do crime, tr�s dos oito acusados de promoverem a Chacina de Una� – de repercuss�o internacional pela execu��o sum�ria de quatro servidores do Minist�rio do Trabalho, durante fiscaliza��o trabalhista, em janeiro de 2004 – v�o finalmente a j�ri popular no dia 27. Estar�o assentados no banco dos r�us os pistoleiros Rog�rio Alan Rocha Rios, William Gomes de Miranda e Erinaldo de Vasconcelos Silva, presos desde julho de 2004, quando o crime foi esclarecido pela Pol�cia Federal. Eles teriam agido a mando dos irm�os Ant�rio M�nica – que administrou Una� por oito anos (2005-2012) – e Norberto M�nica, fazendeiro conhecido como rei do feij�o.
Ser� o terceiro julgamento de homic�dio na hist�ria da Justi�a Federal de Minas. Os anteriores foram a Chacina dos Xacriab�s, ocorrida na d�cada de 1980, quando �ndios foram mortos por grileiros em Machacalis, Norte de Minas; e o j�ri popular de um agente federal, acusado de matar um suspeito de tr�fico durante tiroteio na capital, na d�cada de 1990. Os j�ris populares na Justi�a Federal s�o raros porque a sua compet�ncia se restringe a assassinatos contra servidores federais ou cometidos por eles.
Prescri��o A investiga��o e a instru��o do processo que apurou a Chacina de Una� consumiram apenas nove meses. No entanto, os in�meros recursos apresentados ao Superior Tribunal de Justi�a (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) fizeram com que as mortes permanecessem impunes por quase 10 anos. Em julho, a ju�za da 9ª Vara Criminal da Justi�a Federal de Belo Horizonte, Raquel Vasconcelos Alves de Lima, decretou a prescri��o de dois crimes imputados a eles. Ant�rio e Norberto se livraram da acusa��o de frustar, mediante viol�ncia, direito assegurado pela legisla��o trabalhista. Noberto ainda se beneficiou com a prescri��o de outro artigo: opor-se � execu��o de ato legal, uma vez que sua fazenda era alvo de fiscaliza��o dos tr�s auditores executados. Eles ainda respondem por homic�dio triplamente qualificado.
Em raz�o da grande repercuss�o do crime e do limitado espa�o f�sico dispon�vel na sede da Justi�a Federa, a sess�o de julgamento ter� a seguran�a refor�ada, conforme determina��o judicial. A entrada de pessoas ser� limitada, assim como o n�mero de jornalistas, limitado a 10. Al�m disso, est�o proibidas as fotografias, filmagens e grava��es de �udio, por qualquer tipo de equipamento, no plen�rio do Tribunal do J�ri.