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Estado de Minas

Vi�va de ex-presidente Jo�o Goulart receber� pens�o integral, decide STJ

Em dezembro de 1976, Maria Tereza Goulart passou a receber pens�o especial no valor atualizado de R$ 26,7 mil, conforme previsto pela Lei 1.593/52. Desde novembro de 2008, passou a receber mais R$ 5,4 mil, pois seu marido foi reconhecido como anistiado pol�tico


postado em 16/08/2013 19:47

O Superior Tribunal de Justi�a (STJ) decidiu que a vi�va do ex-presidente Jo�o Goulart poder� receber pens�o integral, sem se submeter ao teto do funcionalismo p�blico. Ela recebe pens�o especial porque se enquadra em dois par�metros, pois � vi�va de ex-presidente que acumulou a condi��o de anistiado pol�tico.

Em dezembro de 1976, Maria Tereza Goulart passou a receber pens�o especial no valor atualizado de R$ 26,7 mil, conforme previsto pela Lei 1.593/52. Desde novembro de 2008, passou a receber mais R$ 5,4 mil, pois seu marido foi reconhecido como anistiado pol�tico. Al�m disso, ela pr�pria foi declarada anistiada pol�tica ainda em 2008, o que lhe rendeu uma repara��o de 480 sal�rios m�nimos, em presta��o �nica.

No ano passado, a pens�o foi reduzida por determina��o do Minist�rio do Planejamento, mas ela entrou com mandado de seguran�a para cancelar o corte de mais de R$ 4 mil. Atualmente, o teto do funcionalismo p�blico � o sal�rio de ministro do Supremo Tribunal Federal, que � cerca de R$ 28 mil.

No mandado de seguran�a apresentado na Justi�a, a vi�va argumentou que o desconto era ilegal, sustentando que o teto n�o incide sobre parcelas de natureza indenizat�ria. O argumento foi acatado pelo relator do caso na Primeira Se��o do STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima. “O fato de a impetrante receber pens�o mensal na condi��o de vi�va de anistiado n�o descaracteriza a natureza jur�dica da repara��o econ�mica”, sustentou o ministro.

O colegiado ainda decidiu que n�o cabe desconto de imposto de renda ou previdenci�rio nas aposentadorias e pens�es recebidos por anistiados pol�ticos. Todos os valores descontados at� agora ser�o devolvidos.


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