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Estado de Minas

OAB pede � Justi�a de Minas libera��o do pagamento dos precat�rios

Hoje, h� R$ 360 milh�es parados em conta do Banco do Brasil, respons�vel por administrar a verba


postado em 19/08/2013 00:12 / atualizado em 19/08/2013 07:39

Isabella Souto

"O percentual da receita usado para quitar as d�vidas em Minas Gerais est� declinante, o que s� vai agravar o problema no futuro", avalia Jos� Baracho J�nior (foto: Cristina Horta/EM/D.A Press)
Credores de precat�rios mineiros podem renovar as esperan�as de receber o t�o sonhado dinheiro do poder p�blico – d�vida estimada atualmente em cerca de R$ 5 bilh�es. Representantes da se��o de Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) t�m um encontro com a dire��o do Tribunal de Justi�a (TJ) nesta segunda-feira � tarde, quando v�o pedir o uso de recursos de dep�sitos judiciais tribut�rios para o pagamento de precat�rios, conforme estabelece a Lei Federal 11.429/06. Hoje, h� R$ 360 milh�es parados em conta do Banco do Brasil, respons�vel por administrar a verba.

A medida � uma alternativa encontrada pela OAB diante da redu��o cont�nua na destina��o de verbas para quitar os precat�rios. Para se ter uma ideia, em 2007, o estado gastou R$ 515 milh�es com as d�vidas, o equivalente, na ocasi�o, a 2,16% da receita corrente l�quida. No ano passado, foram aplicados R$ 215 milh�es, ou 0,53% da receita. Para 2013, a previs�o do Tesouro � gastar R$ 280 milh�es com a d�vida: 50% do valor pelo crit�rio da ordem cronol�gica e a outra metade a partir de acordos de parcelamento. “O percentual da receita usado para quitar as d�vidas em Minas Gerais est� declinante, o que s� vai agravar o problema no futuro”, diz o advogado Jos� Alfredo Baracho J�nior, presidente da Comiss�o de Precat�rios da OAB.

Dep�sitos judiciais tribut�rios s�o feitos enquanto se discute, judicialmente, uma d�vida referente a tributos. Pela legisla��o em vigor, h� sete anos � poss�vel que parte desse dinheiro seja usada para quitar precat�rios, por meio de um fundo espec�fico. Caso o Estado seja vencedor da a��o, far� a convers�o do dep�sito em “receita”. Caso seja derrotado, devolve o valor � parte vencedora. A lei federal n�o determina o uso dos demais dep�sitos judiciais (chamados de n�o tribut�rios) para o pagamento dos precat�rios. Em Minas Gerais, esses dep�sitos somam cerca de R$ 6 bilh�es.

Para ter direito a usar todos os recursos no pagamento dos precat�rios, os deputados estaduais do Rio de Janeiro aprovaram uma lei nesse sentido. Em Minas Gerais, n�o existe legisla��o ou projeto em tramita��o na Assembleia Legislativa tratando do assunto. O Paran� tentou usar a mesma medida do governo fluminense, mas como n�o h� uma lei estabelecendo o uso da verba, foi impedido por uma decis�o do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) tomada no dia 6.

Enquanto isso, o governo federal promete entrar na discuss�o e se prepara para levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta que aumenta o percentual da receita usada por governadores e prefeitos para quitar o d�bito. C�lculos do Tesouro Nacional apontam que em seis anos seria poss�vel zerar as d�vidas de 95% dos estados e munic�pios brasileiros caso eles destinassem 3% de suas receitas para esse fim. Aqueles que n�o conseguissem cumprir a meta contariam com uma fonte complementar de recurso. Para isso, seria poss�vel usar parte dos dep�sitos judiciais hoje vinculados a a��es n�o tribut�rias. A regra est� sendo analisada pelas �reas jur�dica e econ�mica do Planalto.

NEGOCIA��O
A novela dos precat�rios judiciais voltou para o centro das discuss�es porque o STF julgou inconstitucional, em mar�o deste ano, a Emenda Constitucional 62, que possibilitava o pagamento dos precat�rios em at� 15 anos. A d�vida agora � saber se os acordos realizados na vig�ncia da EC 62 t�m validade e se ser� necess�ria uma nova emenda � Constitui��o Federal para determinar regras ao pagamento dos precat�rios.

A emenda ainda estabelece que deve ser aplicado o m�nimo de 1,5% da receita corrente l�quida no pagamento das d�vidas. A hip�tese de elevar o �ndice para 3% n�o � bem aceita pelos governadores e prefeitos, que teriam que destinar uma parcela ainda maior de seu or�amento para os precat�rios. A Uni�o admite negociar o percentual, mas desde que o prazo para pagamento n�o seja superior aos 15 anos previstos na Emenda 62. A meta do governo federal � zerar os precat�rios em 10 anos.

Juridiqu�s/portugu�s

Precat�rios

S�o d�vidas do poder p�blico reconhecidas pela Justi�a. Elas podem ser alimentares (referentes a pens�o, aposentadoria, aux�lios), comuns (resultantes de desapropria��o, fornecedores) ou trabalhistas. Pela lei, devem ser inclu�dos no or�amento do ano seguinte � decis�o judicial, para pagamento imediato. 


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