Bras�lia - O plen�rio do Senado aprovou nessa ter�a-feira projeto de lei que inclui no C�digo Penal tipifica��o do crime de desaparecimento for�ado. Com isso, os respons�veis pelo desaparecimento involunt�rio de uma pessoa poder�o ser condenados � pena m�nima de seis a 12 anos de pris�o mais multa, e � m�xima at� 30 anos em caso de morte do desaparecido.
O crime ser� caracterizado a partir de 48 horas do desaparecimento com aus�ncia de informa��o sobre o paradeiro da v�tima. O projeto prev� ainda agravantes como a pr�tica de tortura. O texto tamb�m considera a possibilidade de dela��o premiada. Nesse caso, servir� como atenuante se o delator contribuir, por exemplo, para que a integridade f�sica da v�tima seja preservada.
O senador Lindbergh Faria (PT-RJ) citou o caso recente do pedreiro Amarildo como exemplo. Amarildo desapareceu ap�s ser detido pela Pol�cia Militar no Rio de Janeiro e a fam�lia n�o teve mais qualquer not�cia dele. Atualmente, se a pessoa n�o for encontrada viva ou morta e n�o houver pedido de resgate, em casos de sequestro, n�o h� como tipificar que houve crime.