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Estado de Minas

Senado aprova projeto que tipifica crime de desaparecimento for�ado

Respons�veis pelo desaparecimento for�ado podem ser condenados � pena m�nima de seis a 12 anos de pris�o mais multa, e � m�xima at� 30 anos em caso de morte do desaparecido.


postado em 28/08/2013 08:10

Bras�lia - O plen�rio do Senado aprovou nessa ter�a-feira projeto de lei que inclui no C�digo Penal tipifica��o do crime de desaparecimento for�ado. Com isso, os respons�veis pelo desaparecimento involunt�rio de uma pessoa poder�o ser condenados � pena m�nima de seis a 12 anos de pris�o mais multa, e � m�xima at� 30 anos em caso de morte do desaparecido.

Pela proposta, que segue agora para a C�mara dos Deputados, o crime ficar� tipificado quando algu�m “apreender, detiver, sequestrar, arrebatar, mantiver em c�rcere privado ou de qualquer outro modo privar algu�m de sua liberdade, na condi��o de agente do Estado, suas institui��es, ou grupo armado ou paramilitar, ocultando ou negando a priva��o de liberdade ou deixando de prestar informa��o sobre a condi��o, sorte ou paradeiro da pessoa a quem deva ser informado ou tenha o direito de sab�-lo”.

O crime ser� caracterizado a partir de 48 horas do desaparecimento com aus�ncia de informa��o sobre o paradeiro da v�tima. O projeto prev� ainda agravantes como a pr�tica de tortura. O texto tamb�m considera a possibilidade de dela��o premiada. Nesse caso, servir� como atenuante se o delator contribuir, por exemplo, para que a integridade f�sica da v�tima seja preservada.

O senador Lindbergh Faria (PT-RJ) citou o caso recente do pedreiro Amarildo como exemplo. Amarildo desapareceu ap�s ser detido pela Pol�cia Militar no Rio de Janeiro e a fam�lia n�o teve mais qualquer not�cia dele. Atualmente, se a pessoa n�o for encontrada viva ou morta e n�o houver pedido de resgate, em casos de sequestro, n�o h� como tipificar que houve crime.


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