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Estado de Minas

Em ato na C�mara, anistiados pol�ticos e parlamentares criticam Lei de Anistia

Anistiados e perseguidos que ainda aguardam o reconhecimento de seus direitos relatam que a legisla��o ainda � alvo de v�rios questionamentos


postado em 28/08/2013 17:13

Anistiados pol�ticos, parlamentares e pessoas que ainda aguardam o reconhecimento dos direitos cerceados no per�odo da ditadura militar refor�aram nesta quarta-feira as cr�ticas � atual Lei de Anistia e a lentid�o das autoridades em identificar e ressarcir as v�timas do regime. Um evento na C�mara dos Deputados para celebrar os 34 anos da legisla��o, acabou sendo marcado por gritos pedindo justi�a e a revis�o das regras que j� passaram por v�rias atualiza��es nas �ltimas tr�s d�cadas.

Apesar do rol de reclama��es incluir v�rios tipos de brechas na lei, hoje, a principal � contra uma decis�o tomada pelo Supremo Tribunal Federal em 2010. Militantes que sofreram com o regime n�o aceitam a decis�o da Corte que considerou improcedente uma a��o contra a Lei da Anistia e a interpreta��o de que o perd�o se estende aos que tenham cometido crimes comuns como sequestro, tortura, estupro e homic�dio contra presos pol�ticos da �poca da ditadura militar.

“O STF afirmou que os torturadores t�m o direito a anistia. Algumas sequelas da ditadura ainda persistem hoje, mas podem ser corrigidas”, avaliou Gilney Viana, coordenador do projeto Direito � Mem�ria e � Verdade, da Secretaria de Direitos Humanos da Presid�ncia da Rep�blica.

Viana, que � anistiado pol�tico, explicou que respeita a decis�o do Supremo, mas apelou para que a sociedade n�o a aceite sem reagir. Segundo ele, os brasileiros precisam se mobilizar para que a legisla��o seja revista. “Concordar jamais. Acho que seria digno [o Supremo] rever sua pr�pria decis�o”, completou.

Na �poca, os ministros do Supremo destacaram que caberia ao Congresso Nacional a iniciativa de revogar a Lei da Anistia.

Na C�mara, uma proposta (PL 573/11), de autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), exclui do rol de crimes anistiados, depois da ditadura militar, os cometidos por agentes p�blicos militares ou civis contra pessoas que efetiva ou supostamente praticaram crimes pol�ticos.

“N�o sossegaremos at� as �ltimas consequ�ncias, at� corrigir o grave erro que o Estado brasileiro cometeu ao aprovar uma lei com o car�ter de anistia total e plena �s v�timas e criminosos”, disse Erundina. Segundo ela, o evento sobre os 34 anos da lei “n�o � uma celebra��o. [A Lei de Anistia brasileira] � uma lei manca que anistia torturadores, estupradores e assassinos”, completou.

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) defende a aprova��o de uma proposta, no Senado, com o mesmo teor, mas os dois textos est�o parados.

H� poucas semanas, integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que apresentou a a��o no STF, anunciaram que iram pedir o julgamento dos embargos feitos pela Corte � a��o.

Anistiados e perseguidos que ainda aguardam o reconhecimento de seus direitos relatam que a legisla��o ainda � alvo de v�rios questionamentos. “Durante quase 35 anos, vejo v�rias pessoas criando leis e semin�rios, mas a anistia no Brasil � t�o complicada que passa pelo TCU [Tribunal de Contas da Uni�o]. Quantas fam�lias seguem precisando dessa indeniza��o? Isso � uma quest�o pol�tica, mas tamb�m � dinheiro”, criticou o deputado Chico Lopes, presidente da Comiss�o Especial Leis de Anistia da C�mara dos Deputados.

A Lei de Anistia, criada em 1979, para reconhecer direitos de brasileiros que sofreram puni��es entre os anos de 1961 e 1979, por terem sido considerados criminosos pol�ticos pelo regime militar, garantiu o retorno dos exilados ao pa�s, o restabelecimento de direitos pol�ticos e a volta de alguns funcion�rios da administra��o p�blica �s suas atividades. Em 2002, uma nova lei estendeu a anistia aos cidad�os que sofreram persegui��o pol�tica entre 18 de setembro de 1946 e 5 de outubro de 1988.

Pelas regras, as v�timas do regime devem receber indeniza��es que, hoje, s�o avaliadas individualmente por uma comiss�o espec�fica, e passem a contar o tempo em que foram for�ados a se manter afastados de suas atividades profissionais para calcular direitos trabalhistas.


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