Bras�lia – A Comiss�o Especial da Mem�ria, Verdade e Justi�a da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que julgue os embargos declarat�rios da Argui��o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153. A a��o questionou o alcance da Lei nº 6.683/79 (Lei de Anistia) aos agentes da repress�o envolvidos nas mortes e desaparecimentos de 62 pessoas na Guerrilha do Araguaia durante a ditadura militar.
“Vamos, com o presidente da OAB, Marcos Vinicius Furtado, fazer gest�es junto ao Supremo Tribunal Federal para que haja efetivamente o julgamento dos embargos de declara��o que s�o referentes � ADPF 153”, disse nessa quinta-feira o presidente da comiss�o, Henrique Mariano.
Segundo Mariano, at� hoje o Estado brasileiro n�o implementou as determina��es que constam da senten�a da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Apesar disso, Mariano descartou a possibilidade da OAB entrar com nova ADPF no STF. O tema foi debatido nesta quinta-feira durante evento da Comiss�o Especial da Mem�ria, Verdade e Justi�a da OAB.
“A OAB tem a legitimidade processual de ajuizar uma nova ADPF perante o Supremo Tribunal Federal. No entanto, a OAB entende que este debate � do interesse comum de todas estas institui��es, entidades e comit�s que trabalham na implementa��o da Justi�a de Transi��o e resolvemos convocar este pessoal todo. As entidades est�o divididas, n�o no sentido de reconhecer a import�ncia da ADPF, mas talvez seja melhor de um modo estrat�gico postergar o seu ajuizamento”, disse.
Em 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organiza��o dos Estados Americanos (OEA) condenou o Estado brasileiro pelos atos ocorridos durante a Guerrilha do Araguaia. A Corte determinou que o governo brasileiro adotasse uma s�rie de medidas para o esclarecimento dos fatos e apura��o do paradeiro dos desaparecidos. A senten�a determinou ainda a identifica��o dos agentes respons�veis pelos desaparecimentos, apontando as responsabilidades penais e san��es cab�veis.
Na senten�a, a Corte tamb�m considerou que as disposi��es da Lei de Anistia brasileira n�o t�m o poder de impedir a investiga��o e a san��o aos respons�veis pelas graves viola��es de direitos humanos ocorridas durante a Guerrilha do Araguaia.
No mesmo ano, a OAB entrou com pedido junto ao STF para questionar a extens�o da Lei de Anistia. A a��o argumentava que a lei n�o se aplicava a crimes comuns como pr�tica de homic�dio, desaparecimento for�ado, abuso de autoridade, les�es corporais, estupro
e atentado violento ao pudor contra opositores pol�ticos ao regime militar. No julgamento da ADPF, o Supremo manteve a validade da anistia a torturadores .
Em julho deste ano, a OAB enviou of�cio ao ministro da Justi�a, Jos� Eduardo Cardozo, questionando quais provid�ncias foram adotadas pelo governo para dar cumprimento �s determina��es da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Segundo Mariano, ap�s o julgamento dos embargos pelo STF, a OAB e as entidades envolvidas no processo v�o avaliar se � pertinente o ajuizamento de uma nova a��o.
A Guerrilha do Araguaia foi um movimento pol�tico no come�o da d�cada de 1970, que surgiu para enfrentar a ditadura militar. Ela ocorreu na divisa dos estados do Par�, Maranh�o e Tocantins (na �poca Goi�s) e foi combatida pelas For�as Armadas entre 1972 e 1974 em quatro opera��es. At� hoje, dezenas de militantes que participaram da guerrilha est�o desaparecidos.
Na �ltima ter�a-feira (30), a Comiss�o Nacional da Verdade (CNV) recebeu da Comiss�o Especial sobre Mortos e Desaparecidos Pol�ticos da Secretaria de Direitos Humanos da Presid�ncia da Rep�blica os nomes de cerca de 300 militares que participaram das expedi��es de repress�o � Guerrilha do Araguaia. Pretende-se que a CNV ou�a os militares da ativa e da reserva que participaram das a��es. Os nomes tamb�m foram encaminhados � Justi�a Federal que, em 2003, responsabilizou o Estado brasileiro pela busca e localiza��o dos restos mortais dos guerrilheiros mortos.