A Comiss�o da Verdade do Estado de S�o Paulo Rubens Paiva (CV-SP) se posicionou nessa segunda-feira de forma favor�vel � revis�o da Lei da Anistia. A mo��o de apoio ocorreu durante audi�ncia p�blica que debateu o n�o cumprimento de senten�a da Corte Interamericana de Direitos Humanos, inst�ncia da Organiza��o dos Estados Americanos (OEA), expedida em 2010. Naquele ano, a partir da an�lise da Guerrilha do Araguaia, o �rg�o internacional refutou a validade da anistia brasileira e determinou ao pa�s a responsabiliza��o criminal dos agentes da repress�o. “A conquista dessa senten�a tem uma grande abrang�ncia, pois n�o se limita aos desaparecidos pol�ticos no Araguaia, mas em todo o Brasil, e exige a puni��o dos torturadores”, ressaltou Crimeia Schmidt de Almeida, vi�va de Maur�cio Grabois, dirigente do Partido Comunista Brasileiro e uma das v�timas da ditadura.
A senten�a da Corte da OEA e a Lei da Anistia foram debatidas por quatro juristas durante o evento. “No direito internacional, n�o h� anistia para crimes contra a humanidade, como tortura ou desaparecimento for�ado de pessoas”, destacou F�bio Konder Comparato. Ele ressaltou que o Brasil � o �nico pa�s sul-americano a n�o processar ou mesmo abrir inqu�ritos contra agentes civis e militares que praticaram crimes em nome do regime militar.
A Suprema Corte da Argentina julgou inconstitucionais as duas leis de anistia votadas pelo Legislativo local, em 2005. Desde ent�o, 244 militares foram condenados, inclusive dois ex-presidentes do pa�s vizinho (Jorge Videla e Reynaldo Bignone). “Um deles (Videla) morreu na pris�o, n�o em casa, rodeado por familiares, como nossos ex-presidentes militares”, comentou o jurista.
Para o procurador da Rep�blica Marlon Alberto Weichert, a �nica forma de a decis�o do Judici�rio de brasileiro de manter a Lei da Anistia ser v�lida � o Estado se desligar dos �rg�os que o condenaram. “Ter�amos que sair do sistema interamericano de direitos humanos, o que nenhum pa�s latino-americano fez. Seria um absurdo e ainda teria efeito pouco pr�tico, pois n�o haveria influ�ncia nas decis�es j� proferidas.” O Supremo Tribunal Federal defendeu, em 2010, por sete votos a dois, a manuten��o da norma, de 1979, editada ainda durante o regime militar.