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Estado de Minas

STF rejeita recursos do ex-presidente do PT

De acordo com o Minist�rio P�blico, o petista participou das negocia��es com os partidos aliados e com bancos que alimentavam o "valerioduto" e orientou a distribui��o do dinheiro do esquema


postado em 28/08/2013 17:31 / atualizado em 28/08/2013 17:58

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira os embargos de declara��o apresentados pelo deputado federal Jos� Genoino (PT-SP). Presidente do PT na �poca do esquema do mensal�o, Genoino foi condenado a 6 anos e 11 meses de pris�o mais o pagamento de multa (R$ 468 mil) por forma��o de quadrilha e corrup��o ativa.

De acordo com o Minist�rio P�blico, o petista participou das negocia��es com os partidos aliados e com bancos que alimentavam o "valerioduto" e orientou a distribui��o do dinheiro do esquema.

Durante a an�lise dos recursos do deputado, na sess�o desta quarta, o ministro Roberto Barroso acompanhou o voto do presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, contra os embargos, mas disse "lamentar" ter de condenar um homem que lutou pela democracia e "que participou ativamente da reconstru��o democr�tica do Pa�s e leva uma vida comprovadamente modesta e jamais lucrou financeiramente com a pol�tica".

O ministro prosseguiu dizendo que no Pa�s "temos um sistema pol�tico perverso e indutor de irregularidades".

Com a palavra a ministra C�rmen L�cia ponderou que durante o julgamento do processo, realizado no ano passado, foram julgados os fatos e n�o a hist�ria dos r�us.

Pr�ximo passo


Apenas depois da conclus�o do julgamento dos embargos de declara��o, os ministros dever�o discutir sobre outro tipo de recurso apresentado pelos condenados que s�o os embargos infringentes. Esse tipo de recurso tem o poder de alterar a decis�o tomada pelo plen�rio, mas s� pode ser utilizado pelos r�us que receberam ao menos quatro votos pela sua absolvi��o. Entre eles est� o ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Del�bio Soares.

Ainda n�o h� consenso entre os ministros sobre a validade dos embargos infringentes. A pol�mica est� no fato de que se por um lado a lei 8.038, de 1990, que regula alguns aspectos do STF, n�o prev� esse tipo de recurso, por outro, ele est� previsto no regimento interno da Corte. A d�vida suscitada por alguns ministro � qual regra dever� prevalecer.


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