
A an�lise dos recursos feitos pela defesa de Marcos Val�rio voltou a esquentar o plen�rio do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira. Por pouco, o presidente da corte, ministro Joaquim Barbosa, e o ministro Ricardo Lewandowski n�o voltaram a se desentender. Lewadowski disse que a pena estabelecida a Val�rio foi feita de modo “exasperado” e que houve 'dois pesos e duas medidas'” no momento de determinar a dosimetria – etapa em que os ministros estabelecem a pena dos r�us -, para o crime de forma��o de quadrilha, o que teria tornado “exagerada” a condena��o. Barbosa reagiu, com cr�ticas. “Lewandowski absolveu Val�rio em rela��o � forma��o de quadrilha e agora quer revisitar o m�rito do julgamento. Quer rejulgar”, afirmou.
Visivelmente irritado, Barbosa ainda declarou que a compara��o feita pelo ministro revisor � “impr�pria”. “S�o coisas absolutamente distintas. A dosimetria da pena foi feita de maneira muito transparente. Para cada delito se apurou muito bem os agravantes”, completou. Para Lewandowski, houve despropor��o ao estabelecer o crime de forma��o de quadrilha em compara��o com as penas estabelecidas para os outros crimes em que Val�rio foi acusado. Sobre essa argumenta��o, o presidente da corte afirmou que n�o h� excessos e que o r�u era o "pivor" e o "elo" entre os n�cleos pol�tico e financeiro. Ele transitava [entre os n�cleos], tinha rela��es �ntimas e n�o republicanas com todos os r�us”, declarou Barbosa.
Lewandowski acabou vencido no questionamento. A maioria dos ministros, apesar de concordar que a pena foi exagerada, rejeitaram a quest�o por considerarem que este n�o � o momento apropriado para discutir as penas. Ao final, os embargos de Marcos Val�rio foram parcialmente aceitos. Apenas o valor da multa foi corrigido para 93 dias-multa que passam a valer 10 sal�rios m�nimos.
Pr�ximo passo
Apenas depois da conclus�o do julgamento dos embargos de declara��o os ministros dever�o discutir sobre outro tipo de recurso apresentado pelos condenados, que s�o os embargos infringentes. Esse tipo de recurso pode alterar a decis�o tomada pelo plen�rio, mas s� � permitido aos r�us que receberam ao menos quatro votos pela absolvi��o. Entre eles, est�o Jos� Dirceu e Del�bio Soares.
Ainda n�o h� consenso entre os ministros sobre a validade dos embargos infringentes. Por um lado, a lei 8.038, de 1990, que regula alguns aspectos do STF, n�o prev� esse tipo de recurso, por outro, est� previsto no regimento interno da Corte. A d�vida suscitada por alguns ministros � sobre qual regra dever� prevalecer.