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Estado de Minas

Julgamento dos embargos infrigentes s�o �ltima aposta dos mensaleiros

Condenados no mensal�o depositam no julgamento dos embargos infringentes as �ltimas cartas para tentar reduzir o tempo das penas. STF est� dividido quanto a aceitar os recursos


postado em 02/09/2013 06:00 / atualizado em 02/09/2013 07:23

Depois de apreciar os recursos de 20 dos 25 condenados no julgamento do mensal�o, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomar� a aprecia��o dos embargos de declara��o apresentados pelos r�us nesta semana, que promete ser a mais importante da nova fase da A��o Penal 470. A expectativa, depois da an�lise de mais cinco recursos, prevista para quarta-feira, � de que os ministros se debrucem sobre os embargos infringentes, recursos que poder�o resultar em novo julgamento para 11 r�us, entre os quais o ex-ministro da Casa Civil Jos� Dirceu.

Diferentemente dos embargos de declara��o – voltados para contestar omiss�o, contradi��o ou obscuridade no ac�rd�o do processo –, os infringentes t�m poder de modificar as penas nos casos dos crimes em que o r�u tenha recebido pelo menos quatro votos pela absolvi��o. Caber� ao plen�rio da Suprema Corte definir se esse recurso � ou n�o cab�vel. Os 11 ministros devem iniciar na quinta-feira o debate sobre a admissibilidade desse recurso, uma vez que, embora esteja estabelecido no regimento interno do STF, ele n�o est� previsto na Lei 8.038/1990, que regula a compet�ncia recursal do STF.

Ministros ouvidos pela reportagem avaliam que a an�lise vai ser te�rica e t�cnica, e n�o guardar� qualquer rela��o com a mat�ria de fundo, que � o julgamento do mensal�o. Entre os pr�prios integrantes da Corte h� d�vidas quanto ao poss�vel resultado da admissibilidade dos embargos infringentes. Relator da A��o Penal 470, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, admitiu a pessoas pr�ximas seu temor de que a maioria considere o recurso cab�vel.

S�o considerados votos certos pela n�o admissibilidade dos infringentes os ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Marco Aur�lio Mello tende a rejeitar tamb�m, embora ainda haja d�vidas quanto a seu voto. De outro lado, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli certamente votar�o pelo cabimento do recurso. Celso de Mello e Teori Zavascki j� deram indica��es de que seguir�o esse entendimento. As inc�gnitas giram em torno dos votos de Rosa Weber, C�rmen L�cia e Lu�s Roberto Barroso.

Ao ser sabatinado pelo Senado, em junho, Barroso observou que o regimento do Supremo prev� os infringentes, mas ponderou que esse recurso perdeu for�a de lei desde a promulga��o da Constitui��o, em 1988. Segundo ele, a Carta vedou a compet�ncia normativa prim�ria do STF, que passou a ter compet�ncia limitada. Barroso e Zavascki n�o participaram do julgamento do mensal�o, que se estendeu de agosto a dezembro do ano passado. Ambos indicaram durante a etapa atual de an�lise dos recursos que votariam diferentemente em rela��o a alguns r�us caso tivessem participado da aprecia��o do processo.

Na avalia��o do constitucionalista Erick Wilson Pereira, o Supremo dever� aceitar os embargos infringentes. Para ele, a possibilidade de an�lise desses recursos garantir� mais justi�a aos r�us. “Para melhor fazer a justi�a ele deve ser admiss�vel no �mbito do STF, at� pela natureza da inst�ncia �nica, que � uma grande desvantagem para quem est� sendo julgado originalmente l�”, disse.

O constitucionalista acrescentou que a previs�o regimental n�o esbarra em restri��es da lei que regula os recursos do STF. “N�o h� conflito porque a lei � omissa, n�o trata de proibi��o. Trata de uma processual�stica m�nima para quem tem prerrogativa de foro”, analisou Pereira, que � doutor em direito constitucional pela PUC-SP.

MUDAN�A DE REGIME Entre os r�us que ter�o direito a novo julgamento caso os embargos infringentes sejam aceitos est�o os deputados Jos� Genoino (PT-SP), por forma��o de quadrilha, e Jo�o Paulo Cunha (PT-SP), por lavagem de dinheiro. O ex-tesoureiro do PT Del�bio Soares foi o �nico r�u a ter protocolado at� ent�o esse recurso. Se os ministros considerarem cab�vel, poder�o julg�-lo j� na semana que vem em rela��o ao crime de forma��o de quadrilha, pelo qual foi condenado a dois anos e tr�s meses. Caso a puni��o seja extinta, a pena total do petista cairia de oito anos e 11 meses para seis anos e oito meses, o que permitiria a ele cumprir a pena em regime semiaberto, e n�o mais no fechado.

Os demais r�us devem protocolar os embargos infringentes somente ap�s a publica��o do ac�rd�o da fase de julgamento dos primeiros recursos. A defesa de Dirceu tamb�m aposta no cabimento dos infringentes para que a pena dele seja reduzida. Condenado a 10 anos e 10 meses de cadeia em regime fechado, o ex-ministro poder� passar para o semiaberto caso tenha a condena��o a dois anos e 11 meses por forma��o de quadrilha revisada. Nesse cen�rio, a pena final de Dirceu ficaria em sete anos e 11 meses.


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