O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu parcialmente nesta quarta-feira, 04, os recursos apresentados no processo do mensal�o pelo deputado federal, Jo�o Paulo Cunha (PT-SP), ex-presidente da C�mara.
De acordo com o Minist�rio P�blico Federal (MPF), Cunha recebeu R$ 50 mil do esquema do val�rioduto para contratar uma das ag�ncias de Marcos Val�rio, a SMP&B, na �poca que presidiu a C�mara dos Deputados. O petista teria sido beneficiado pelo desvio de recursos p�blicos repassados � ag�ncia.
Na discuss�o desse ponto, o ministro Dias Toffoli abriu a diverg�ncia ao aceitar que foram apontados valores diferentes na den�ncia feita pelo Minist�rio P�blico (R$ 536 mil) e nas alega��es apresentadas pela procuradoria, de R$ 1 milh�o. A mudan�a do valor teria ocorrido durante as investiga��es.
"O Minist�rio P�blico aproveitou espa�o das alega��es finais para subtrair o valor inicial", disse o ministro Marco Aur�lio. "A meu ver, h� algo a ser enfrentado que � o descompasso presente. Descompasso que ter� consequ�ncias. N�o tenho como fechar os olhos para esse descompasso", acrescentou o ministro.
Ap�s discuss�es em plen�rio, o presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, defendeu que o valor espec�fico fosse resolvido no f�rum apropriado. "N�o � pr�prio a gente dizer aqui em mat�ria penal que o desvio foi de 536 mil reais se est� claro que foi 1 milh�o", afirmou. "Disse no meu voto: basta que ele deposite a quantia que constar da den�ncia", acrescentou. Apesar das pondera��es feitas por Barbosa, prevaleceu o entendimento da maioria no plen�rio de que para fins penais ser� v�lido o valor apontado na den�ncia de R$ 536 mil.
Apesar desse acolhimento parcial da defesa, nada se alterou em rela��o a condena��o de Cunha. Ele foi condenado a 9 anos e 4 meses mais o pagamento de multa (R$ 370 mil) pelos crimes de corrup��o passiva, lavagem de dinheiro e peculato. O petista dever� cumprir a pena inicialmente em regime fechado, quando o condenado passa o dia inteiro na penitenci�ria.
Dosimetria
Jo�o Paulo Cunha alegou tamb�m que h� contradi��o na dosimetria da pena no crime de corrup��o passiva. Ele disse que a pena base desse tipo penal foi elevada em patamar superior quando se compara com as condena��es por lavagem de dinheiro ou peculato. Para o ministro Joaquim Barbosa, contudo, n�o h� contradi��o porque as penas aplicadas s�o distintas. "Por se tratar de crimes diversos, que seguiram iter criminis (caminho do direito) pr�prios, n�o h� como se comparar cada um", completou.
O petista ainda alegou que n�o podia ser condenado pelo crime de lavagem de dinheiro porque n�o havia praticado qualquer crime antecedente. Na legisla��o anterior da lei de lavagem, que vigorou de 1998 at� o ano passado, para ser enquadrado nesse tipo penal, o dinheiro "lavado" tinha que ser oriundo de um rol de outros crimes. Barbosa disse que, no caso de Jo�o Paulo Cunha, o dinheiro sujo � fruto de crimes cometidos contra a administra��o p�blica e o sistema financeiro nacional.
O deputado federal contestou ainda a decis�o do Supremo no julgamento do mensal�o de declarar a perda imediata do mandato dos parlamentares que forem condenados no processo como consequ�ncia da suspens�o dos direitos pol�ticos. Barbosa, entretanto, rebateu o pedido com o argumento de que o recurso nem sequer apontou o trecho obscuro para ser alterado.
"Os cuidadosos votos proferidos pelos ministros desta Corte n�o deixaram qualquer margem do Supremo Tribunal Federal desta mat�ria, deixando para esta Corte a �ltima palavra sobre a perda de mandato eletivo e deixando para a C�mara dos Deputados a decis�o meramente declarat�ria", afirmou o relator, seguido por todos os demais integrantes do tribunal.