Bras�lia – O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nessa quarta-feira, ao apreciar um recurso do deputado Jo�o Paulo Cunha (PT-SP), que os parlamentares condenados no julgamento do mensal�o perder�o seus mandatos. Os ministros decidiram, por unanimidade, manter entendimento firmado no ano passado, ao fim da an�lise da A��o Penal 470, de que cabe ao Poder Legislativo somente cumprir a ordem do Supremo de decretar a perda do cargo eletivo dos pol�ticos condenados.
Entre os ministros, prevaleceu a interpreta��o de que os embargos de declara��o s�o recursos que n�o t�m potencial para modificar uma decis�o tomada durante a fase principal do julgamento. Uma altera��o s� poderia ocorrer se tivesse havido contradi��o, omiss�o ou obscuridade em rela��o � medida adotada pela Corte, que, no fim de 2012, estabeleceu a cassa��o dos mandatos dos deputados r�us.
A decis�o dessa quarta-feira tamb�m afasta a possibilidade de o plen�rio da C�mara deliberar sobre a cassa��o dos deputados mensaleiros e evita novos constrangimentos � Casa, como o ocorrido na semana passada, quando os parlamentares salvaram o mandato de Natan Donadon (sem partido-RO). Condenado a 13 anos de pris�o, o deputado est� preso em Bras�lia, mas ainda n�o teve a perda do cargo decretada.
Em agosto, ao julgar uma a��o penal contra o senador Ivo Cassol (PP-RO), o Supremo mudou o entendimento em rela��o � cassa��o do mandato de congressistas condenados pela Corte. A posi��o adotada em rela��o a Cassol foi firmada diante da chegada dos ministros Teori Zavascki e Lu�s Roberto Barroso. Nenhum dos dois participou do julgamento do mensal�o, mas foram decisivos para que, no caso do senador condenado a quatro anos e oito meses de pris�o, o STF estabelecesse como prerrogativa do Legislativo dar a palavra final sobre a perda dos mandatos.
Brecha
Na segunda-feira, uma interpreta��o individual do ministro Barroso deu novos ingredientes ao debate. O magistrado concedeu uma liminar ao PSDB, suspendendo os efeitos da decis�o da C�mara de preservar o mandato de Donadon. O argumento de Barroso foi que o deputado presidi�rio n�o conseguiria progredir para o regime semiaberto antes do t�rmino do mandato. A interpreta��o abriria brecha para que parlamentares condenados ao regime semiaberto, no qual a pessoa pode trabalhar durante o dia, permane�am com os mandatos. Cr�tico � posi��o do colega, o ministro Gilmar Mendes alertou que essa possibilidade criaria o tal “mandato salame”.
Ao rejeitar o pedido de Jo�o Paulo Cunha, o Supremo impede que o “mandato salame” se aplique em rela��o aos deputados condenados no processo do mensal�o. A decis�o n�o significa, por�m, que daqui para a frente, em outras a��es penais, a palavra final sobre cassa��o ficar� com o STF, pois a quest�o central relativa ao tema ainda ser� debatida no caso Donadon.
O presidente do STF e relator do processo, Joaquim Barbosa, alertou que, no caso do mensal�o, n�o haveria possibilidade de as cassa��es j� definidas pelo plen�rio do Supremo serem revertidas. “Os cuidadosos votos n�o deixaram qualquer margem a d�vida, cabendo a esta Corte a decis�o sobre a perda de mandato eletivo, e reservando � C�mara ato meramente declarat�rio”, frisou Barbosa.
Revisor do caso, Ricardo Lewandowski reconheceu que n�o caberia a Corte mudar a decis�o pela perda dos mandatos dos quatro deputados r�us. “A rigor, n�o h� omiss�o nem contradi��o porque, �quela �poca, o plen�rio decidiu que competia ao STF estabelecer a perda do mandato, mas, logo depois, num julgamento que foi levado a efeito em agosto de 2013, o pleno desta Corte deliberou em sentido diverso, dizendo que a compet�ncia cabe ao Congresso Nacional. Mas o ac�rd�o reflete o entendimento do plen�rio � �poca.”
Quem s�o eles
Deputados federais condenados no julgamento do mensal�o
» Jo�o Paulo Cunha (PT-SP)
Crimes: Corrup��o passiva, peculato e lavagem de dinheiro
Pena: 9 anos e 4 meses em regime fechado
» Valdemar Costa Neto (PR-SP)
Crimes: Corrup��o passiva e lavagem de dinheiro
Pena: 7 anos e 10 meses em regime semiaberto
» Pedro Henry (PP-MT)
Crimes: Corrup��o passiva e lavagem de dinheiro
Pena: 7 anos e 2 meses em regime semiaberto
» Jos� Genoino (PT-SP)
Crimes: Forma��o de quadrilha e corrup��o ativa
Pena: 6 anos e 11 meses em regime semiaberto