A C�mara dos Deputados s� aceitar� votar medidas provis�rias (MPs) que chegarem � Casa faltando no m�nimo 15 dias �teis para sua perda de efic�cia e que n�o contenham mat�ria estranha a seu objeto ou a este n�o vinculada por pertin�ncia ou conex�o, os chamados penduricalhos. A decis�o foi anunciada na noite dessa segunda-feira pelo presidente da C�mara, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).
Segundo o presidente da C�mara, est� havendo uma desobedi�ncia � Lei Complementar 95/98, que trata da elabora��o das leis, que estabelece no Inciso 2, do Artigo 7º que “a lei n�o conter� mat�ria estranha a seu objeto ou a este n�o vinculada por afinidade pertin�ncia ou conex�o”. Alves informou, ainda, que o Regimento Interno da C�mara determina que “nenhuma proposi��o poder� conter mat�ria estranha ao enunciado objetivamente declarado na ementa, ou dele decorrente”.
“Assim, � decis�o do presidente da C�mara que, doravante, com fundamento no Artigo 125 do Regimento Interno, devolver� � comiss�o mista a medida provis�ria, as emendas ou projeto de lei de convers�o que contrariem esses mandamentos legais, para as devidas adequa��es”, disse Henrique Alves, ap�s a aprova��o da MP 615.
A decis�o de Henrique Alves foi tomada ap�s as insatisfa��es geradas com a chegada � C�mara da MP 615 na tarde da �ltima quarta-feira, com a inclus�o de dezenas de penduricalhos no texto da MP pela comiss�o mista que analisou a proposta e tamb�m pela falta de tempo para a discuss�o e vota��o da MP. Isso porque o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), tomou a decis�o de n�o aceitar nenhuma medida provis�ria que fosse encaminhada ao Senado com menos de sete dias de prazo para a perda de sua efic�cia.
As novas regras valer�o para as medidas provis�rias que est�o tramitando nas comiss�es especiais. N�o seguir� o novo rito, a Medida Provis�ria 620, que disp�e sobre o financiamento de bens de consumo dur�veis aos benefici�rios do Programa Minha Casa Minha Vida, que est� na C�mara pronta para ser votada.
Outra MP que n�o obedecer� � regra � a 617, que reduz a zero as al�quotas da Contribui��o para o PIS/Pasep e da Contribui��o para o Financiamento da Seguridade Social, Cofins incidentes sobre a receita decorrente da presta��o de servi�os de transporte coletivo de passageiros nas modalidades que menciona. Isso, porque ela perde a validade no dia 27 deste m�s caso n�o seja aprovada.