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Estado de Minas

Barroso aceita embargos infringentes e empata decis�o do STF

Nesta quarta-feira, os ministros votam se o Supremo aceita ou n�o o pedido feito pelos r�us que pode permitir que o julgamento seja reaberto


postado em 11/09/2013 15:43 / atualizado em 11/09/2013 16:01

Luís Roberto Barroso votou pela aceitação dos embargos infringentes(foto: Nelson Jr./SCO/STF)
Lu�s Roberto Barroso votou pela aceita��o dos embargos infringentes (foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal voltou a analisar nesta quinta-feira se aceita os embargos infringentes dos r�us do julgamento do mensal�o. O ministro Lu�s Roberto Barroso votou pela aceita��o do pedido onde houve mais de quatro votos favor�veis ao r�u. Em sua argumenta��o, Barroso afirmou que o n�o acolhimento do pedido seria uma mudan�a nas regras. “Seria impr�pria uma mudan�a da regra do jogo quando ele se encontra pr�ximo do final”, disse. Com o voto do ministro � quest�o fica empatada. Na semana passada, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, votou contr�rio � aceita��o dos embargos.

Ainda segundo Barroso, caso opte por n�o aceitar o pedido dos r�us, que pode abrir a possibilidade de se rediscutir as penas aplicadas e, com isso, reabrir o julgamento, o STF estaria agindo com "casu�smo". “Seria uma mudan�a clara da orienta��o a que os ministros dessa Casa optaram. E penso que este Supremo Tribunal Federal pode, e talvez, deve, mas essa seria outra discuss�o, retirar , ou pretender retirar do regimento interno, os embargos infringentes”, declarou.

Durante a fundamenta��o de seu voto, o ministro Barroso afirmou que v�rios outros ministros do STF j� se posicionaram pela exist�ncia dos embargos. Ele citou trechos de decis�es dos magistrados j� aposentados que, segundo ele, afirmam que s�o cab�veis os embargos. Em aparte, os ministros Joaquim Barbosa e Marco Aur�lio Mello questionaram o argumento. Para Barbosa, Barroso n�o citou precedentes, mas “apenas frases”. Marco Aur�lio vez coro com o presidente do Supremo. “O senhor disse que existem v�rios precedentes, mas n�o h�”, disse.

Nesta fase do julgamento, os ministros analisam se os embargos infringentes s�o cab�veis. Embora esse tipo de recurso esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990 sobre o funcionamento de tribunais superiores n�o faz men��o ao uso da ferramenta na �rea penal. Para alguns ministros, isso significa que os embargos infringentes foram revogados.

Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo julgamento quando h� pelo menos quatro votos pela absolvi��o. A situa��o atende a pelo menos 12 r�us: Jo�o Paulo Cunha, Jo�o Cl�udio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); Jos� Dirceu, Jos� Genoino, Del�bio Soares, Marcos Val�rio, K�tia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Jos� Salgado (no de forma��o de quadrilha); e Simone Vasconcelos (revis�o das penas de lavagem de dinheiro e evas�o de divisas).

Com ag�ncia


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